TJTO - 0032078-10.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5760094, Subguia 114701 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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23/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5760093, Subguia 114520 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
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23/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0032078-10.2025.8.27.2729/TO IMPETRANTE: LB COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS ELETRICOS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA TOCCHINE DA SILVA (OAB SP431532) DESPACHO/DECISÃO A ação de mandado de segurança deve ser dirigida contra a autoridade que praticou o ato tido como ilegal, ou da qual emane a ordem para a sua prática, e deve ser informada a pessoa jurídica à qual aquela pertença (art. 1º e 6º, caput e §3º, da Lei nº 12.016/09). Confira-se: Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. (...) Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. (...) § 3o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. (...) Em que pese a parte impetrante tenha indicado o Estado do Tocantins e a Secretaria da Segurança Pública para o polo passivo, não indicou quem é/são a(s) autoridade(s) coatora(s).
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, indicando a autoridade impetrada, que deve ser pessoa física, e não jurídica, no prazo de cinco dias.
No mesmo prazo, a parte autora deve apresentar documentos que comprovem a necessidade da gratuidade da justiça ou efetuar o pagamento das custas processuais e da taxa judiciária.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
22/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:15
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 14:13
Conclusão para despacho
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22/07/2025 14:13
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2025 14:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/07/2025 13:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5760093, Subguia 5527291
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22/07/2025 13:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5760094, Subguia 5527292
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22/07/2025 13:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LB COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS ELETRICOS LTDA - Guia 5760094 - R$ 50,00
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22/07/2025 13:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LB COMERCIO DE MAQUINAS E MATERIAIS ELETRICOS LTDA - Guia 5760093 - R$ 109,00
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22/07/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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