TJTO - 0004439-32.2021.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 10:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 09:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004439-32.2021.8.27.2737/TO AUTOR: W V B VARGAS MEADVOGADO(A): JORGE AUGUSTO MAGALHÃES ROCHA (OAB TO004454)ADVOGADO(A): CÉLIO HENRIQUE MAGALHAES ROCHA (OAB TO03115B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Oliveira de Fátima, nos autos da ação monitória promovida por W.V.B.
VARGAS ME (POLIBAG), processo nº 0004439-32.2021.8.27.2737, na qual foi proferida sentença de procedência da pretensão autoral, com constituição de título executivo judicial no valor de R$ 4.477,10, acrescido de correção monetária e juros conforme os critérios expressamente fixados no julgado.
A parte executada sustenta, em essência, a existência de excesso de execução, afirmando que os valores apresentados pela exequente não estariam em conformidade com os parâmetros legais, em especial quanto à incidência dos encargos legais após a promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Argumenta que o valor correto a ser pago corresponde a R$ 5.484,70 (principal) e R$ 658,16 (honorários), e requer o acolhimento da impugnação, com o reconhecimento da inexatidão dos cálculos, a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração dos valores devidos e a concessão de efeito suspensivo ao feito.
Por sua vez, a exequente impugna as alegações da Fazenda Pública, afirmando que os cálculos apresentados no evento 50 refletem com exatidão os critérios determinados na sentença de mérito.
Destaca, ainda, que os cálculos foram expressamente validados pela Contadoria Judicial, conforme certidão lançada no evento 81, não havendo qualquer vício material a ser sanado.
Argumenta, por fim, que a impugnação oposta pela parte executada possui natureza protelatória, ocasionando aumento indevido da dívida em prejuízo ao próprio erário.
Examinando os autos, verifica-se que a sentença prolatada no evento 27 fixou de forma clara e vinculante os parâmetros de atualização e incidência de juros aplicáveis ao débito judicial: até 08/12/2021, a correção monetária se daria pelo IPCA-E e os juros de mora à razão de 1% ao mês; a partir de 09/12/2021, nos termos da EC nº 113/2021, a incidência se daria pela taxa SELIC, de forma única e acumulada até o efetivo pagamento.
Os cálculos apresentados pela exequente observam fielmente tais diretrizes e foram confirmados pela contadoria judicial, que atestou estarem os valores em estrita conformidade com o comando sentencial.
Não bastasse isso, a parte executada não apresentou elementos técnicos consistentes que demonstrassem erro material nos cálculos ou violação à coisa julgada, limitando-se a repetir teses genéricas já enfrentadas e decididas na fase de conhecimento.
A impugnação, portanto, revela-se infundada e caracteriza verdadeira manobra processual de cunho procrastinatório, que, além de frustrar o adimplemento da obrigação, acarreta a elevação dos encargos moratórios suportados pelo próprio ente público.
Ante o exposto, rejeito integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Oliveira de Fátima, mantendo-se íntegra a planilha de cálculo apresentada no evento 50, na oportunidade homologo os cálculos realizados pela contadoria judicial.
Determino, em consequência, a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 6.370,16 em favor da exequente W.V.B.
VARGAS ME, CNPJ nº 03.***.***/0001-00, bem como no valor de R$ 764,42, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da sociedade de advogados Magalhães Rocha Advogados Associados, CNPJ nº 08.***.***/0001-55, nos termos dos arts. 22, §4º, e 23 da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§15 e 16, do CPC.
Condendo, ainda, o Município impugnante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte exequente, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, em razão da rejeição da impugnação e do comportamento processual protelatório adotado, conforme previsto no art. 85, §1º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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01/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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01/07/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:33
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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28/01/2025 16:48
Conclusão para despacho
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06/12/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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19/11/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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19/11/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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12/11/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
-
11/11/2024 11:31
Lavrada Certidão
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04/11/2024 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2024 17:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
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24/10/2024 17:44
Despacho - Mero expediente
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18/07/2024 11:54
Protocolizada Petição
-
21/05/2024 14:25
Conclusão para despacho
-
18/05/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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08/05/2024 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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22/04/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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22/04/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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22/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
-
18/04/2024 14:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/03/2024 17:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/03/2024 17:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
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15/03/2024 15:33
Despacho - Mero expediente
-
15/02/2024 16:23
Conclusão para despacho
-
01/02/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/02/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/01/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/01/2024 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/11/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/11/2023 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
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06/11/2023 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/10/2023 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/10/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 15:33
Trânsito em Julgado
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03/07/2023 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM ->
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30/06/2023 16:20
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR2ECIV Número: 00044393220218272737
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13/03/2023 12:25
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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13/03/2023 12:25
Lavrada Certidão
-
10/03/2023 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/03/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/03/2023 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/03/2023 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2023 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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06/02/2023 17:01
Protocolizada Petição
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/12/2022 15:43
Juntada - Informações
-
15/12/2022 15:42
Retificação de Classe Processual - DE: Monitória PARA: Execução de Título Extrajudicial
-
15/12/2022 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/12/2022 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/12/2022 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/12/2022 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/12/2022 11:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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24/10/2022 17:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM
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18/10/2022 16:27
Conclusão para julgamento
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13/10/2022 17:01
Despacho - Mero expediente
-
07/06/2022 15:44
Conclusão para despacho
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24/05/2022 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/05/2022 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/05/2022 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2022 16:54
Despacho - Mero expediente
-
10/11/2021 19:22
Protocolizada Petição
-
08/11/2021 17:29
Conclusão para despacho
-
08/11/2021 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/11/2021 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 13:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEMAN -> TOPOR2ECIV
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22/09/2021 13:48
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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15/09/2021 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2021 14:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEMAN
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29/07/2021 16:21
Protocolizada Petição
-
24/06/2021 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2021 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 16:49
Lavrada Certidão
-
24/06/2021 15:35
Despacho - Mero expediente
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17/06/2021 17:06
Conclusão para despacho
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17/06/2021 17:05
Processo Corretamente Autuado
-
17/06/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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