TJTO - 0007977-66.2021.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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04/07/2025 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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04/07/2025 10:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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03/07/2025 09:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007977-66.2021.8.27.2722/TO REQUERENTE: ALBERTINO PEREIRA DO CARMO NETOADVOGADO(A): NILTON CESAR CARVALHO PORTELA (OAB GO048449)REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLICIA E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO TOCANTINSADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811)ADVOGADO(A): RICARDO AYRES DE CARVALHO (OAB TO002280) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença onde o Requerente busca a satisfação de pecúnia oriunda de condenação judicial.
Intimado, o requerido concordou com os valores apresentados no evento 89.
Vieram-me conclusos os autos.
Sucintamente relatados, DECIDO.
II - FUNDAMENTOS Informo a desnecessidade de o Ministério Público intervir no feito, face à ausência de interesse público, o qual não pode ser confundido com interesse da Fazenda Pública, eficazmente patrocinada por sua Procuradoria Jurídica.
Não ocorrência da hipótese de nulidade do processo, descrita no do art. 279, do CPC.
Consigno por oportuno que a presente demanda encontra-se madura para julgamento, dispensada a produção de outras provas, conforme se depreende do artigo 139, inciso II e 355, inciso I, ambos do CPC/2015.
Além disso, observo que as partes tiveram a oportunidade de se manifestarem sobre as principais teses trazidas aos autos, o que satisfaz a regra do artigo 10 do Novo Código de Processo Civil.
Destarte, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida, conforme decisão do STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Acerca da prescrição, razão não assiste o Requerido, sendo que os autos nº 5006943-04.2012.827.0000 só foi julgado em 03/10/2019, surgindo o direito do Autor a partir dessa data.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC, homologando os valores trazidos no evento 89.
Defiro o destaque requestado.
Sem custas e despesas processuais, bem como sem honorários de advogado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi-TO, 01/07/2025. -
01/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/06/2025 16:58
Conclusão para julgamento
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26/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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25/03/2025 19:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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05/03/2025 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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20/02/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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20/02/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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17/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:37
Despacho - Mero expediente
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28/10/2024 14:01
Conclusão para despacho
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04/07/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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26/06/2024 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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06/06/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 13:50
Despacho - Mero expediente
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23/04/2024 13:23
Conclusão para despacho
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20/04/2024 18:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAZ
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20/04/2024 18:45
Lavrada Certidão
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08/02/2024 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2024 16:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
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27/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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04/10/2023 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2023 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2023 16:39
Despacho - Mero expediente
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19/09/2023 15:40
Conclusão para despacho
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14/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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23/02/2023 13:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/02/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/02/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 13:53
Julgamento Reformado
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16/09/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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24/08/2022 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/08/2022 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 16:23
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1EFAZ Número: 00079776620218272722
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17/06/2022 10:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00079776620218272722/TJTO
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26/04/2022 16:26
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR1EFAZ -> TJTO
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26/04/2022 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/04/2022 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/04/2022 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/04/2022 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/03/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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22/02/2022 15:12
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2022 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/02/2022 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/02/2022 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/02/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 12:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/11/2021 09:08
Conclusão para despacho
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04/11/2021 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/11/2021 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/11/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2021 15:32
Despacho - Mero expediente
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26/10/2021 15:05
Conclusão para despacho
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25/10/2021 20:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/10/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/08/2021 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2021 13:26
Despacho - Mero expediente
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25/08/2021 17:13
Conclusão para decisão
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25/08/2021 17:08
Distribuído por dependência - Número: 00037778220218272700/TO
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25/08/2021 15:20
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> DISTR
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25/08/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/07/2021 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2021 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2021 17:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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14/07/2021 17:49
Audiência não realizada com Despacho - Mero expediente - Indeferindo o pedido
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07/07/2021 11:30
Protocolizada Petição
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29/06/2021 15:45
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> SCPRE
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29/06/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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25/05/2021 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/05/2021 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2021 18:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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24/05/2021 18:31
Julgamento Anulado
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14/04/2021 12:53
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DISTR -> SCPRE
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14/04/2021 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB01 para PRESI)
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14/04/2021 12:53
Alterado o assunto processual
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06/04/2021 21:26
Remessa Interna para redistribuir - SGB01 -> DISTR
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29/03/2021 22:44
Distribuído por prevenção - (GAB01)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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