TJTO - 0008751-08.2025.8.27.2706
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0008751-08.2025.8.27.2706/TO AUTOR: LAYANE GOMES DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)AUTOR: ANEQUISMANDRO DA LUZ SOUZAADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770) SENTENÇA As partes (LAYANE GOMES DE ARAUJO e ANEQUISMANDRO DA LUZ SOUZA) requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
Ao (evento 15), as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo.
E em apertada síntese o relatório.
Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com o ordenamento jurídico, de modo que não há óbice à sua homologação. POSTO ISSO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o presente acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo nos termos que dispõe o art. 487, III, do Código de Processo Civil pelo que reconheço a União Estável entre LAYANE GOMES DE ARAUJO e ANEQUISMANDRO DA LUZ SOUZA e determino a sua Dissolução, fixando como data de término da união estável o dia 30/03/2025. Intimem-se as partes.
Corrido o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente. -
09/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 15:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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02/07/2025 14:26
Conclusão para julgamento
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02/07/2025 14:12
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Homologação da Transação Extrajudicial
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16/06/2025 19:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/05/2025 22:58
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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25/05/2025 22:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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19/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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19/05/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0008751-08.2025.8.27.2706/TO RECLAMANTE: LAYANE GOMES DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770)RECLAMANTE: ANEQUISMANDRO DA LUZ SOUZAADVOGADO(A): JOSE EDGARD TOLENTINO LOPES (OAB TO009770) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o autor não juntou aos autos acordo devidamente assinado pelas partes interessadas e quando findou-se de fato a União Estável, intime-se a parte para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com a apresentação dos referidos documentos, sob pena de indeferimento do pedido nos termos do artigo 320 e 321, § único, ambos do CPC.
Cumpra-se.
Araguaína–TO, com data e horário registrados automaticamente. -
16/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:52
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 13:05
Conclusão para despacho
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30/04/2025 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA2JECIVJ para TOARAJUICJSC)
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30/04/2025 16:46
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
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15/04/2025 14:38
Decisão - Declaração - Incompetência
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15/04/2025 13:30
Conclusão para despacho
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15/04/2025 13:29
Processo Corretamente Autuado
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15/04/2025 08:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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