TJTO - 0042883-61.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0042883-61.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: MIRANDA GOMES DE BARROS E SILVAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO De saída, no que atine ao pedido de fixação de honorários, destaca-se o outrora explanado (evento 74, DECDESPA1): Ato contínuo, por tratar-se de cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança, não há que se falar em honorários de sucumbência, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 1ª Seção.
REsp 2.053.306-MG, REsp 2.053.311-MG e REsp 2.053.352-MG, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, julgados em 27/11/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1.232) (Info 835).
Neste sentido, no presente caso, não há que se falar em honorários advocatícios, ao passo que eventual reiteração do pedido poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
Assim, INDEFIRO o pedido de fixação de honorários.
Diante da anuência das partes (evento 98, MANIFESTACAO1 e evento 99, PET1), HOMOLOGO os cálculos elaborados pela COJUN (evento 90, PARECER/CALC1), no valor de R$ 4.959,69 (quatro mil e novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos).
Intimem-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas caso seja necessária nova atualização, o autos devem ser remetidos à COJUN.
As partes deverão ser intimadas, após a juntada dos cálculos, para manifestarem-se, em 3 (três) dias, devendo os autos retornarem conclusos somente no caso de impugnação. 1. INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca da existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015, Portaria nº 3.889 de 15/09/2015 e Portaria nº 1.540/2024, bem como a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça; 3.1.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC); 3.2 Efetuado o pagamento por meio de ROPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará; 4.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, voltem-me conclusos para suspensão do feito.
Por fim, havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22 da Lei nº 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Ainda, vale frisar que é desnecessária a renovação das diligências dos itens 1 e 2, caso as partes já tenham apresentado as informações solicitadas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
29/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 09:01
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
09/07/2025 17:34
Conclusão para decisão
-
09/07/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
05/07/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
05/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
04/07/2025 10:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
03/07/2025 09:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0042883-61.2021.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00084380720218272700/TJTO)RELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISREQUERENTE: MIRANDA GOMES DE BARROS E SILVAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 01/07/2025 - Conta Atualizada -
02/07/2025 21:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
01/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
-
01/07/2025 15:40
Conta Atualizada
-
01/07/2025 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/07/2025 12:03
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
-
30/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
16/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
12/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
12/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 09:28
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2025 14:29
Conclusão para despacho
-
11/02/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 14:09
Despacho - Mero expediente
-
06/12/2024 12:40
Conclusão para despacho
-
05/12/2024 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:10
Despacho - Mero expediente
-
16/09/2024 16:06
Conclusão para despacho
-
16/09/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
14/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 13:57
Despacho - Mero expediente
-
11/04/2024 16:39
Conclusão para despacho
-
11/04/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/03/2024 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
12/03/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:58
Lavrada Certidão
-
06/03/2024 13:54
Trânsito em Julgado
-
11/12/2023 17:28
Lavrada Certidão
-
05/12/2023 13:29
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00428836120218272729
-
26/09/2023 16:20
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL2FAZ -> TJTO
-
26/09/2023 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/09/2023 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
01/08/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/04/2023 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/04/2023 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/04/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 21:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
19/01/2023 16:37
Conclusão para despacho
-
01/12/2022 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/11/2022 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/10/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 17:37
Despacho - Mero expediente
-
10/08/2022 17:14
Conclusão para despacho
-
05/06/2022 19:54
Protocolizada Petição
-
18/04/2022 17:54
Protocolizada Petição
-
18/04/2022 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/02/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 17:02
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
22/11/2021 13:01
Conclusão para decisão
-
19/11/2021 19:24
Distribuído por dependência - Número: 00084380720218272700/TO
-
19/11/2021 17:28
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> DISTR
-
04/11/2021 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/09/2021 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/09/2021 17:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
27/09/2021 17:25
Julgamento Anulado
-
31/08/2021 16:53
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - DJPRES -> SCPRE
-
23/08/2021 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/07/2021 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/07/2021 11:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
27/07/2021 11:58
Audiência não realizada com Despacho - Mero expediente - Indeferindo o pedido
-
28/06/2021 22:32
Distribuído por prevenção - (PRESI)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RÉPLICA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003629-07.2022.8.27.2710
Eliene Barbosa de Brito
Municipio de Sampaio
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/11/2022 12:38
Processo nº 0027912-32.2025.8.27.2729
Diogo Araujo Castro
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 11:56
Processo nº 0006647-92.2025.8.27.2722
36.283.325 Thays Cristina Rodrigues Tele...
Marcos Diones Ferreira da Silva
Advogado: Diego Barbosa Venancio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 15:45
Processo nº 0011104-20.2023.8.27.2729
Horacio Agostinho Carreira
Municipio de Palmas
Advogado: Renato de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/03/2023 22:46
Processo nº 0001096-81.2022.8.27.2708
Maria Aparecida Rocha da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/11/2022 11:17