TJTO - 0003490-85.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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23/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0003490-85.2022.8.27.2700/TO CREDOR: MARIA DAS GRAÇAS LUIZ DA CRUZADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Maria das Graças Luiz da Cruz, no qual figura como entidade devedora o Município de Sucupira/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 19.749,11 (dezenove mil setecentos e quarenta e nove reais e onze centavos), atualizados em 05/04/2022 (evento nº 05), com trânsito em julgado em 28/10/2021, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000007, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Keyla Suely Silva da Silva, nos autos da Ação Originária nº 0000310-44.2021.8.27.2717.
Após despacho inicial do evento 11, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 20, OFIC2), para que a entidade devedora procedesse à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal.
Petição do evento 36, PET1 em que a parte credora requer o sequestro dos valores do presente feito. Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 38, CALC1, no valor de R$ 23.734,00 (vinte e três mil setecentos e trinta e quatro reais).
Instado, o Ministério Público manifesta favorável ao seqüestro das parcelas vencidas, conforme parecer do evento 43, PARECER 1 e a decisão do evento 44, DECDESPA1 determinou o respectivo sequestro.
Petição do evento 48, PED_HOMOLOG_ACORDO1 as partes apresentaram proposta de acordo no sentido de por fim a demanda, requerendo sua homologação, tendo sido indeferido através do despacho do evento 52, DECDESPA1, em razão de vincular pagamento direto ao credor.
Petitório do evento 57, PED_HOMOLOG_ACORDO2, as partes adequam o pedido inicial para pagamento do valor atualizado do evento 38, CALC1 em 05 (cinco) parcelas fixas de R$ 4.746,80 (quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), através de depósitos judiciais a serem levantados por alvarás e a decisão do evento 65, DECDESPA1 homologou o respectivo acordo. Instado, o Ministério Público informa a perda do objeto do pedido de sequestro no evento 72, COTA1, visto que as partes realizaram acordo, homologado por esse tribunal.
Decisão do evento 77, DECDESPA1 determinou o pagamento de 02 (duas) parcelas do acordo, no valor total de R$ 9.493,60 (nove mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos).
O extrato do evento 97, EXTRATO_BANC1 confirma o pagamento da terceira, quarta e quinta parcelas do acordo, quitando o presente feito. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme acima relatado, o ente devedor foi intimado para efetivar o pagamento do presente Precatório no exercício orçamentário de 2024, de acordo com o § 5º do art. 100 da Constituição Federal que assim disciplina, verbis: “Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (...) § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.” Com efeito, em linhas gerais, a entidade devedora submetida ao regime geral (ordinário), como é o caso do Município de Sucupira/TO, deverá obrigatoriamente incluir no orçamento verba necessária ao pagamento de seus precatórios até o final do exercício.
O Município de Sucupira está submetido ao Regime Geral de pagamento de Precatórios, devendo obrigatoriamente incluir no orçamento verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Assim, a proposta de pagamento em parcelas, embora extrapole o prazo final de quitação da dívida (previsto para 2024), teve a anuência do credor, firmado por agente capaz e tendo por base valor atualizado da dívida, mostrando beneficiária ao erário público por ser em parcelas fixas.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 14.240,40 (quatorze mil duzentos e quarenta reais e quarenta centavos) e rendimentos proporcionais, sendo R$ 12.104,34 (doze mil cento e quatro reais e trinta e quatro centavos) referente ao valor principal e R$ 2.136,06 (dois mil cento e trinta e seis reais e seis centavos) referente aos honorários advocatícios contratuais (15%), nos termos do processo 0000310-44.2021.8.27.2717/TO, evento 63, PROC2, observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido conforme o último levantamento.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
22/07/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:51
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2025 15:54
Conclusão para despacho
-
21/07/2025 15:54
Juntada - Documento
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17/07/2025 00:48
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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11/06/2025 17:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/04/2025 12:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526015382025
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22/04/2025 12:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526015372025
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18/04/2025 16:18
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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16/04/2025 19:47
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526015382025
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16/04/2025 19:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526015372025
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15/04/2025 16:59
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
-
15/04/2025 16:51
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
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01/04/2025 13:46
Juntada - Documento - Informações
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25/03/2025 18:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 80
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24/03/2025 08:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 78
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 80
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12/03/2025 17:59
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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07/03/2025 18:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 79
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07/03/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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07/03/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 08:35
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2025 12:33
Conclusão para despacho
-
26/02/2025 15:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
-
26/02/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/02/2025 15:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 54 e 67
-
18/02/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/02/2025 15:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
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17/02/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
12/02/2025 02:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/02/2025 16:06
Conclusão para despacho
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06/02/2025 09:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 45 e 53
-
06/02/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/02/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/02/2025 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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04/02/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/01/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 15:46
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
30/01/2025 11:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
-
30/01/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/01/2025 22:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
29/01/2025 22:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/01/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 17:34
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 20:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/01/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 21:41
Juntada - Documento
-
18/12/2024 14:21
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
12/12/2024 13:43
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
11/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
09/12/2024 10:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
22/11/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 17:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
03/05/2024 16:52
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
-
03/05/2024 16:52
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
-
03/05/2024 16:51
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
-
28/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
20/02/2024 10:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
30/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:59
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
-
30/01/2024 15:58
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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30/01/2024 15:22
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
-
16/06/2023 13:57
Juntada - Documento
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05/07/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2022 15:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2022 15:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/06/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 17:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte 1ª Escrivania Cível de Figueirópolis - EXCLUÍDA
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08/06/2022 14:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
08/06/2022 14:22
Despacho - Mero Expediente
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07/06/2022 13:34
Juntada - Documento
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01/06/2022 14:15
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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01/06/2022 14:11
Ato ordinatório - Data de Validação - 26/05/2022 19:42:59
-
26/05/2022 19:42
Juntada - Documento
-
23/05/2022 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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23/05/2022 18:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/05/2022 11:01
Juntada - Documento
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03/05/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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05/04/2022 16:13
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
-
05/04/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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