TJTO - 0000274-12.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000274-12.2025.8.27.2733/TO AUTOR: THATIELE ALVES BARBOSAADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir.
A parte autora pediu: a) Depoimento pessoal e prova testemunhal, arrolando testemunhas (evento 21, PET1).
A parte requerida quedou inerte.
Os fatos alegados na petição inicial e contestados necessitam de maiores esclarecimentos para o adequado, justo e equânime julgamento do mérito.
Por entender relevante, defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela(s) parte(s), limitado a 03 (três) por fato, conforme art. 357, §6° do CPC1, e por conseguinte, designo audiência de instrução, para oitiva DA(S) SEGUINTE(S) TESTEMUNHA(S) que passo a especificar, conforme: • IVONE PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 1.082.976 e do CPF nº *36.***.*96-55, residente e domiciliada na Rua 18, nº 1075, município de Pedro Afonso/TO; • DOUGLAS BEZERRA MACHADO, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1.816.753 e do CPF nº *15.***.*93-59, residente e domiciliado na Rua Valdemar G.
Lima, nº 18, município de Pedro Afonso/TO.
Ademais, acerca dos pedidos de interrogatório da autora (se houver) THATIELE ALVES BARBOSA, desde já indefiro, pois já consta os fatos na peça inicial destes autos.
INCLUA EM PAUTA de audiência de instrução e julgamento na modalidade híbrida, podendo ser realizada presencial ou por videoconferência, para tanto: a) FIXO o prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de preclusão, para que os procuradores das partes informem (salvo se já informado nos autos) seus respectivos números de telefone da com WhatsApp e email, bem como os das partes e das testemunhas arroladas, a fim de que possam ser contatados minutos antes da audiência.
ADVIRTA-SE de que aos advogados particulares e aos procuradores de entes públicos cumpre informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). b) Se o requerimento de depoimento pessoal nesta decisão foi deferido, INTIMEM-SE pessoalmente as partes por mandado, por carta precatória ou AR, conforme o caso (devendo o cartório observar a forma mais célere), a fim de que participe da audiência, bem como forneça, no próprio ato (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, o número de telefone com WhatsApp e e-mail, por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais, caso tais informações já não constem dos autos.
Não havendo requerimento de depoimento pessoal, as partes poderão ser intimadas através de se DÊ-SE CIÊNCIA de que a testemunha arrolada por advogado particular deverá ser contatada com a antecedência necessária pelo próprio advogado. us respectivos advogados, salvo quando assistida pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público. c) DETERMINO a intimação das partes e testemunhas pela via judicial quanto às pessoas assistidas/arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública e nas demais hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC, caso em que aquelas deverão ser intimadas para, no próprio ato da intimação (preferencialmente) ou no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o número de telefone com WhatsApp e e-mail, a fim de possibilitar o contato minutos antes da audiência.
ADVIRTA-SE, ainda, que todos os participantes deverão ter à sua disposição internet com conexão suficiente e necessária para realização de videoconferência pela plataforma SIVAT, bastando acessar o link enviado pelo cartório por email ou WhatsApp e aguardar ser admitido pelo organizador para entrar na sala virtual.
EXPEÇA-SE o necessário.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Data e local certificados eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 22/07/2025.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito 1. § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. -
22/07/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:55
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:10
Despacho - Mero expediente
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15/04/2025 17:07
Conclusão para despacho
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11/04/2025 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:18
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 20:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 15:49
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 12:57
Conclusão para decisão
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13/02/2025 12:57
Processo Corretamente Autuado
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12/02/2025 23:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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