TJTO - 0008492-31.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 08:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
-
20/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008492-31.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0014401-64.2025.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: RAIMUNDO ALVES SILVAADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)AGRAVADO: KARDBANK CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111)AGRAVADO: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE AFASTADA.
COMPROVAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO PARCELADO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob fundamento de ausência de comprovação de hipossuficiência econômica, com base nos documentos juntados aos autos. 2.
O agravante apresentou declaração de hipossuficiência, contracheques, extratos bancários e declarações de imposto de renda.
Os documentos indicam a existência de renda bruta significativa. 3.
O relator em decisão liminar autorizou o pagamento parcelado das custas processuais, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, diante da presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência financeira, contraposta por elementos constantes nos autos que indicam a possibilidade de arcar com os encargos do processo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A concessão da gratuidade da justiça exige demonstração da impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo da subsistência, conforme art. 5º, LXXIV, da CF/1988 e art. 99, § 3º, do CPC. 6.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos constantes nos autos que evidenciem capacidade econômica do requerente. 7.
Os documentos apresentados indicam capacidade financeira para o pagamento das custas, especialmente com a possibilidade de parcelamento deferida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira é relativa e pode ser afastada por elementos constantes nos autos. 2.
A existência de renda significativa constitui motivo suficiente para o indeferimento da justiça gratuita, especialmente quando houver possibilidade de parcelamento das custas.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, § 6º, e 99, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento, 0011643-39.2024.8.27.2700, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 11.09.2024.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe parcial provimento, apenas para deferir o pagamento das despesas processuais de forma parcelada nos termos da decisão de evento 5, nos termos do voto do relator.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:12
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
-
18/08/2025 15:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
18/08/2025 09:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
-
18/08/2025 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
-
13/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
-
23/07/2025 12:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
23/07/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0008492-31.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 744) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO AGRAVANTE: RAIMUNDO ALVES SILVA ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) AGRAVADO: KARDBANK CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) AGRAVADO: KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) INTERESSADO: JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
-
14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 744
-
11/07/2025 11:27
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
-
11/07/2025 11:27
Juntada - Documento - Relatório
-
09/07/2025 14:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
-
03/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/06/2025 11:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5390433, Subguia 7005 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
-
26/06/2025 14:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
20/06/2025 03:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 10
-
03/06/2025 10:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5390433, Subguia 5376734
-
03/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
02/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 20:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
-
29/05/2025 20:49
Decisão - Concessão em parte - Liminar - Monocrático
-
29/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
29/05/2025 10:54
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RAIMUNDO ALVES SILVA - Guia 5390433 - R$ 160,00
-
29/05/2025 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 10:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006277-14.2023.8.27.2713
Antonio da Silva Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Lucas Leal Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/12/2023 15:09
Processo nº 0006277-14.2023.8.27.2713
Antonio da Silva Santos
Os Mesmos
Advogado: Pedro Alexandre Conceicao Aires Goncalve...
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 14:00
Processo nº 0011121-32.2023.8.27.2737
Investco SA
Sonia Maracaipe Almeida de Carvalho
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/11/2023 11:48
Processo nº 0025693-46.2025.8.27.2729
Adriano Castilho Monteiro
Estado do Tocantins
Advogado: Jose Humberto Pereira Muniz Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 14:08
Processo nº 0003892-50.2025.8.27.2737
Djalma Rodrigues Araujo
Municipio de Oliveira de Fatima – To
Advogado: Vinicius Caue Del Mora do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/05/2025 14:39