TJTO - 0007010-48.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 14:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007010-48.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004071-26.2020.8.27.2715/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: ENESIO RODRIGUES COSTAADVOGADO(A): GLAYAN ALVES XAVIER (OAB GO049590)AGRAVADO: JANIA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): ROOSEVELT JOSE VIEIRA JUNIOR (OAB GO033495)ADVOGADO(A): SARA MARQUES DA COSTA (OAB GO068271)ADVOGADO(A): TIAGO CUSTÓDIO DOS SANTOS (OAB GO027656) EMENTA Direito das Sucessões.
Agravo de Instrumento.
Inventário.
Cônjuge sobrevivente.
Regime de separação obrigatória de bens.
Inexistência de descendentes, ascendentes ou testamento.
Exclusão indevida da sucessão.
Ordem de vocação hereditária.
Herdeiro necessário.
Reforma da decisão.
Provimento do recurso.
I.
Caso em exame 1.
Enésio Rodrigues Costa, cônjuge sobrevivente de Nair Maria de Jesus, interpôs agravo de instrumento visando reformar a decisão que determinou sua exclusão da sucessão, sob o fundamento de que, em razão do casamento celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens, não lhe caberia nem meação, nem participação na herança, nomeando, em seu lugar, a herdeira colateral Jânia Maria da Silva como inventariante.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia consiste em saber se o regime de separação obrigatória de bens afasta o direito sucessório do cônjuge sobrevivente, bem como, se ausentes descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevive à totalidade da herança e se há violação à ordem de vocação hereditária legal ao se priorizar herdeiros colaterais em detrimento do cônjuge.
III.
Razões de decidir 3.
O art. 1.829, III do Código Civil, combinado com os arts. 1.838 e 1.845 do mesmo diploma, confere ao cônjuge sobrevivente a titularidade integral da herança na ausência de descendentes e ascendentes, independentemente do regime de bens. 4.
A jurisprudência consolidada do STJ reafirma que o cônjuge é herdeiro necessário e antecede os colaterais, sendo irrelevante o regime patrimonial do matrimônio.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, na forma do art. 1.845 do Código Civil. 2.
Na ausência de descendentes, ascendentes e testamento, ao cônjuge sobrevivente é deferida a totalidade da herança, nos termos do art. 1.838 do Código Civil, independentemente do regime de bens adotado.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 1.829, I, III e IV; 1.838; 1.845.
Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1.466.647/RS , STJ - REsp 1.294.404/RS.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para determinar a reinclusão do agravante no polo ativo do inventário, nos termos do voto do relator.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
21/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
-
18/08/2025 15:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/08/2025 09:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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18/08/2025 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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13/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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06/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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04/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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01/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007010-48.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004071-26.2020.8.27.2715/TO AGRAVANTE: ENESIO RODRIGUES COSTAADVOGADO(A): GLAYAN ALVES XAVIER (OAB GO049590)AGRAVADO: JANIA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): ROOSEVELT JOSE VIEIRA JUNIOR (OAB GO033495)ADVOGADO(A): SARA MARQUES DA COSTA (OAB GO068271)ADVOGADO(A): TIAGO CUSTÓDIO DOS SANTOS (OAB GO027656) DESPACHO Indefiro o pedido de sustentação oral formulado no evento 26, nos termos do art. 105, §3º, V1, do RITJTO.
Mantenha-se o processo em julgamento virtual.
Intimem-se. 1.
Art. 105.
Os advogados terão assento em lugar separado do público e poderão, usando beca, ocupar a tribuna para formular requerimentos, produzir sustentação oral, ou responder às perguntas dos desembargadores.§ 3º Não haverá sustentação oral nos seguintes julgamentos: V - agravo de instrumento, ressalvados os interpostos contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência e de julgamento antecipado parcial do mérito. -
31/07/2025 18:22
Ciência - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:22
Ciência - Expedida/Certificada
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31/07/2025 17:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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31/07/2025 17:40
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/07/2025 11:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/07/2025 15:45
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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30/07/2025 15:42
Juntada - Petição - Requerimento da Parte
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23/07/2025 12:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0007010-48.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 713) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO AGRAVANTE: ENESIO RODRIGUES COSTA ADVOGADO(A): GLAYAN ALVES XAVIER (OAB GO049590) AGRAVADO: JANIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): ROOSEVELT JOSE VIEIRA JUNIOR (OAB GO033495) ADVOGADO(A): SARA MARQUES DA COSTA (OAB GO068271) ADVOGADO(A): TIAGO CUSTÓDIO DOS SANTOS (OAB GO027656) INTERESSADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALESSIO DANILLO LOPES PEREIRA INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Cristalândia Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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16/07/2025 14:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 713
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09/07/2025 10:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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09/07/2025 10:22
Juntada - Documento - Relatório
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07/07/2025 16:11
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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04/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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17/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 15:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 11:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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14/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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09/05/2025 17:09
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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05/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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05/05/2025 14:11
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ENESIO RODRIGUES COSTA - Guia 5389311 - R$ 160,00
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05/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 97 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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