TJTO - 0020763-09.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 12:51
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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25/08/2025 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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21/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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20/08/2025 11:23
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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20/08/2025 11:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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20/08/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória Nº 0020763-09.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002696-77.2008.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOREQUERENTE: INTELLLIGENT BUSINESS CONSULTINGADVOGADO(A): HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO (OAB TO797)REQUERIDO: NOELI MARIA STURMERADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO.
CABIMENTO DA RESCISÓRIA.
SENTENÇA RESCINDIDA.
RETORNO DOS AUTOS À VARA COMPETENTE.
I.
CASO EM EXAME Ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, II, do CPC, visando desconstituir sentença proferida em cumprimento de sentença, ao argumento de que foi proferida por juízo absolutamente incompetente após exclusão do Estado do Tocantins do polo passivo.
A requerida alegou, em preliminar, inépcia da inicial e inadequação da via eleita, sustentando que a matéria de incompetência já teria sido superada e afastada.
O Ministério Público manifestou-se pela tempestividade e procedência da ação rescisória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível ação rescisória fundada em incompetência absoluta do juízo; (ii) determinar se a sentença de mérito proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas deve ser rescindida por ter sido prolatada por juízo absolutamente incompetente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O cabimento da ação rescisória por incompetência absoluta do juízo está expressamente previsto no art. 966, II, do CPC, sendo instrumento excepcional, mas adequado, não se confundindo com sucedâneo recursal, quando fundamentado em hipótese legalmente autorizada.A apreciação incidental da incompetência absoluta na fase de cumprimento de sentença e em agravo de instrumento não impede o manejo da ação rescisória, pois a matéria, de ordem pública, pode ser arguida por meio desta via autônoma nos estritos limites da lei.A incompetência absoluta do juízo, após exclusão do ente público do polo passivo, vicia a relação processual e invalida a sentença, pois a competência é pressuposto de validade do processo, cuja ausência autoriza a rescisão do julgado.A jurisprudência que admite a estabilização de nulidades absolutas com o trânsito em julgado não afasta a previsão expressa do cabimento de ação rescisória para hipóteses de incompetência absoluta, nos termos do art. 966, II, do CPC.Demonstrado o vício de competência absoluta, impõe-se a rescisão da sentença e o retorno dos autos para distribuição à vara competente, vedada a supressão de instância.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente.
Tese de julgamento: É cabível ação rescisória para desconstituir sentença de mérito proferida por juízo absolutamente incompetente, ainda que a matéria tenha sido apreciada incidentalmente em fase posterior ou em sede recursal.A sentença proferida por juízo absolutamente incompetente após a exclusão de ente público do polo passivo deve ser rescindida, com retorno dos autos ao juízo competente para novo julgamento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 64, § 3º; 966, II; 968, II; 969; 974; 85, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.419.693/MT, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20.06.2017; STJ, AgRg no REsp 1401955/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05.12.2017.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, acolher o pedido formulado, para rescindir a sentença de mérito proferida no evento 103 dos autos originários, determinar o retorno dos autos para novo julgamento por uma das Varas Cíveis da Comarca de Palmas, bem como a devolução do depósito a que se refere o inciso II, do artigo 968.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor atribuído à causa, conforme disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, nos termos do voto do relator.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
19/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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19/08/2025 17:18
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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19/08/2025 16:00
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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19/08/2025 15:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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18/08/2025 15:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/08/2025 09:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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18/08/2025 09:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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13/08/2025 17:59
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 11:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Ação Rescisória Nº 0020763-09.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 632) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO REQUERENTE: INTELLLIGENT BUSINESS CONSULTING ADVOGADO(A): HAROLDO CARNEIRO RASTOLDO (OAB TO797) REQUERIDO: NOELI MARIA STURMER ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERESSADO: JUIZ DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMAS - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 632
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02/07/2025 08:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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02/07/2025 08:22
Juntada - Documento - Relatório
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26/06/2025 16:02
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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26/06/2025 14:20
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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26/06/2025 14:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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09/05/2025 17:04
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCI02
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09/05/2025 17:04
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/05/2025 16:03
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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08/05/2025 15:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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09/04/2025 18:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/04/2025 12:12
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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08/04/2025 17:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/03/2025 08:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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19/03/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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17/03/2025 14:10
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/02/2025 17:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/02/2025 12:52
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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11/02/2025 18:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 19
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19/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/12/2024 17:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/12/2024 16:15
Remessa Interna - CCR01 -> CCI02
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19/12/2024 15:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCR01
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19/12/2024 15:51
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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19/12/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático - 19/12/2024 10:39:17)
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19/12/2024 10:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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18/12/2024 11:55
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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18/12/2024 11:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/12/2024 05:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384210, Subguia 5374345
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18/12/2024 05:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384209, Subguia 5374344
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17/12/2024 18:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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17/12/2024 18:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/12/2024 15:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/12/2024 18:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/12/2024 17:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - INTELLLIGENT BUSINESS CONSULTING - Guia 5384210 - R$ 4.964,83
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11/12/2024 17:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - INTELLLIGENT BUSINESS CONSULTING - Guia 5384209 - R$ 461,00
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11/12/2024 17:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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