TJTO - 0008859-37.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0008859-37.2025.8.27.2706/TO AUTOR: RENARD PEREIRA MARTINSADVOGADO(A): MAURÍCIO DIAS DOS SANTOS (OAB TO007684)RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA Vistos e etc.
RENARD PEREIRA MARTINS, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, em desfavor de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Em audiência preliminar, verificou a ausência da parte autora. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
A parte autora deve comparecer pessoalmente a todos os atos processuais no rito da Lei 9.099/95, sob pena de extinção do feito, nos moldes do artigo 51, I da citada lei, além de manter atualizado seu endereço constante no feito, já que serão consideradas válidas todas as comunicações feitas no lugar que consta do processo, em face do disposto no artigo 19, §2º da mesma norma.
Neste sentido, o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, conforme LJE 51, I (RJEsp – DF 2/108).
O FONAJE editou o seguinte enunciado: 20 – O comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Diante do exposto, DECLARO extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, arquivando-se o feito.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
22/07/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 17:11
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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21/07/2025 16:57
Protocolizada Petição
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21/07/2025 16:07
Conclusão para julgamento
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21/07/2025 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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21/07/2025 13:52
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 21/07/2025 13:30. Refer. Evento 14
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18/07/2025 15:36
Protocolizada Petição
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17/07/2025 13:08
Juntada - Certidão
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15/07/2025 16:14
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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26/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/06/2025 17:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/06/2025 07:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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12/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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12/06/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/06/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/06/2025 17:52
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 21/07/2025 13:30
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20/05/2025 11:45
Protocolizada Petição
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09/05/2025 11:18
Protocolizada Petição
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28/04/2025 16:49
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 13:15
Conclusão para despacho
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26/04/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 15:48
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 14:51
Conclusão para despacho
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22/04/2025 14:50
Processo Corretamente Autuado
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22/04/2025 14:50
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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16/04/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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