TJTO - 0009634-23.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:05
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159008552025
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26/08/2025 14:21
Lavrada Certidão
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26/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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25/08/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 91
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25/08/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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25/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009634-23.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: ZULMIRA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVAADVOGADO(A): ALVARO MICHAEL PEREIRA DE SOUSA (OAB TO009817) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora ZULMIRA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA para apresentar número de operação da conta de sua titularidade, juntada no evento 82. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
22/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009634-23.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: ZULMIRA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVAADVOGADO(A): ALVARO MICHAEL PEREIRA DE SOUSA (OAB TO009817)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima consignadas.
O executado manifestou nos autos e juntou comprovantes de depósitos do crédito exequendo nos eventos 44 e 81.
A parte exequente apresentou contrato de honorários advocatícios e requereu o levantamento dos valores depositados, em contas distintas para o requerente e causídico, conforme eventos 82 e 83.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença.
Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento de 50% do valor depositado nos autos e que sejam referentes aos valores informados nos eventos 44 e 81, em nome do causídico da parte exequente e conforme dados bancários informados no evento 82, caso este possua poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos das Portarias nº 642 e 643 do TJ/TO, de 03/04/2018.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento de 50% do valor depositado nos autos e que sejam referentes aos valores informados nos eventos 44 e 81, em nome da parte exequente, conforme dados bancários informados no evento 82.
Após, ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 16:26
Lavrada Certidão
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21/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 15:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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19/08/2025 16:39
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 16:50
Protocolizada Petição
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18/08/2025 12:02
Protocolizada Petição
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14/08/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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01/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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24/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 76
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 76
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009634-23.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: ZULMIRA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVAADVOGADO(A): ALVARO MICHAEL PEREIRA DE SOUSA (OAB TO009817)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente manifestou no evento 71, apresentou pedido de cumprimento de sentença e alegou que o valor depositado pela parte executada não quita integralmente o débito exequendo, bem como apresentou a planilha de atualização do cálculo.
Pois bem.
Analisando o presente feito, verifico que o pedido de cumprimento de sentença, até o momento, não fora recebido por este Juízo em razão das irregularidades nos cálculos da parte exequente, conforme despachos dos eventos 37, 52 e 61.
Assim, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública, para efetuar o pagamento voluntário do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º).
CIENTIFIQUE-SE a parte executada que decorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário ou impugnação, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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22/07/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:37
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 11:39
Protocolizada Petição
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07/05/2025 15:46
Conclusão para despacho
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07/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/03/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:16
Despacho - Mero expediente
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21/01/2025 16:16
Conclusão para despacho
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21/01/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/01/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:23
Despacho - Mero expediente
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13/01/2025 14:21
Conclusão para despacho
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13/01/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Autos incluídos para julgamento eletrônico - 13/01/2025 14:21:00)
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11/10/2024 13:17
Protocolizada Petição
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10/10/2024 15:06
Conclusão para despacho
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07/10/2024 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:32
Despacho - Mero expediente
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15/05/2024 15:10
Conclusão para despacho
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15/05/2024 15:09
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2024 11:04
Protocolizada Petição
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14/05/2024 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2024 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/04/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:32
Despacho - Mero expediente
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26/02/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2024 15:45
Despacho - Mero expediente
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09/11/2023 14:37
Conclusão para despacho
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09/11/2023 14:36
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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09/11/2023 13:39
Protocolizada Petição
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30/10/2023 13:57
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA2ECIV Número: 00096342320238272706
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31/08/2023 14:11
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA2ECIV -> TJTO
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22/08/2023 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2023 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/08/2023 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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01/08/2023 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2023 21:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/07/2023 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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04/07/2023 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2023 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/07/2023 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2023 17:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
23/06/2023 15:09
Conclusão para julgamento
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20/06/2023 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2023 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/06/2023 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/06/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:35
Lavrada Certidão
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09/06/2023 16:30
Protocolizada Petição
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07/06/2023 18:01
Protocolizada Petição
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18/05/2023 11:20
Protocolizada Petição
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17/05/2023 17:53
Decisão - Outras Decisões
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09/05/2023 14:54
Conclusão para despacho
-
09/05/2023 14:53
Processo Corretamente Autuado
-
03/05/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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