TJTO - 0029155-79.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:50
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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01/09/2025 13:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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25/08/2025 18:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0029155-79.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0029155-79.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: MAPZER INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO (OAB PR036363)ADVOGADO(A): MIRELA MIRÓ ZILIOTTO (OAB PR086636)ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO TEIXEIRA TRANSMONTANO (OAB PR112078) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBICA.
ANULAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
CONTRATAÇÃO COM BASE NA LEI 8.666/93.
REGIME JURÍDICO APLICÁVEL.
APLICAÇÃO INDEVIDA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.
ARTIGO 191 DA LEI Nº 14 .133/2021.
NULIDADE DA SENTENÇA.
CASSAÇÃO.
RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO.
APELO DO ENTE MUNICIPAL PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Apelações cíveis interpostas por MAPZER INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL LTDA. e MUNICÍPIO DE PALMAS contra sentença proferida em Ação Civil Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, que declarou a nulidade do Contrato Administrativo nº 003/2023, do Processo Administrativo nº 2023027736 e da Portaria nº 61/DCG/GAB/SEFIN.
O juízo a quo entendeu pela ilegalidade na dispensa/inexigibilidade de licitação utilizada para a contratação da empresa para fornecimento de software de monitoramento de vias públicas, com base na ausência de singularidade e de complexidade técnica do serviço, à luz da Lei nº 14.133/2021. 2.
A empresa sustentou que o contrato foi firmado com fundamento na Lei nº 8.666/1993, conforme escolha da Administração Pública, nos termos do art. 191 da Lei nº 14.133/2021, sendo indevida a aplicação combinada dos regimes normativos.
O Município alegou a legalidade do contrato e a existência de exclusividade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a aplicação da Lei nº 14.133/2021 ao contrato firmado com fundamento expresso na Lei nº 8.666/1993; e (ii) estabelecer se a fundamentação da sentença de primeiro grau é nula por violar o regime jurídico aplicável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
No caso, a contratação impugnada foi fundamentada na existência de fornecedor exclusivo, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/1993, conforme registrado expressamente no processo administrativo e no respectivo contrato. 5.
A análise da legalidade da contratação deve observar exclusivamente a Lei nº 8.666/1993, nos termos do art. 191, parágrafo único, da Lei nº14.133/2021, quando houver manifestação da Administração pela observância da legislação anterior, como ocorreu no caso concreto, sendo vedada sua aplicação combinada. 6.
A sentença recorrida incorre em nulidade ao aplicar, indevidamente, dispositivos da nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021), notadamente o art. 74, III, desconsiderando o regime jurídico efetivamente adotado no contrato administrativo, o que compromete sua fundamentação e configura vício insanável. 7.
Reconhecida a nulidade da sentença por vício na fundamentação jurídica, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos à origem para nova apreciação sob o regime normativo correto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso da empresa conhecido e parcialmente provido.
Apelação do Município de Palmas prejudicada.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 14.133/2021, arts. 74, III; 191, parágrafo único; 193, II.
Lei nº 8.666/1993, art. 25, I.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, ApCív. 0703285-02.2021.8.07.0018, Rel.
Desa.
Diva Lucy de Faria Pereira, j. 30.08.2023; TJRS, Rec.
Inom. 5032396-57.2022.8.21.0019, Rel.
Juiz Daniel Henrique Dummer, j. 21.02.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos de apelação manejados e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo interposto pela MAPZER INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL LTDA., para cassar a sentença de primeiro grau, em razão da nulidade na aplicação indevida da Lei nº 14.133/2021, e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para nova apreciação, com a devida aplicação da Lei nº 8.666/1993.
Prejudicada, por consequência, a análise do mérito do recurso interposto pelo Município de Palmas, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
20/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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11/08/2025 16:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/08/2025 11:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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11/08/2025 11:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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11/08/2025 09:31
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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11/08/2025 09:31
Juntada - Documento - Voto
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06/08/2025 14:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/08/2025 14:55
Juntada - Documento - Informações
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01/08/2025 17:40
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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29/07/2025 19:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/07/2025 18:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/07/2025 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/07/2025 16:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/07/2025 12:08
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0029155-79.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 481) RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE: MAPZER INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO (OAB PR036363) APELANTE: MUNICIPIO DE PALMAS (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO DE OLIVEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR) PROCURADOR(A): LEILA DA COSTA VILELA MAGALHÃES Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 481
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08/07/2025 17:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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08/07/2025 17:10
Juntada - Documento - Relatório
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08/07/2025 13:34
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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19/05/2025 16:15
Conclusão para julgamento
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15/05/2025 22:15
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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13/05/2025 12:16
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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12/05/2025 17:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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14/03/2025 21:46
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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14/03/2025 21:46
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/02/2025 13:04
Conclusão para despacho
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25/02/2025 11:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB12)
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24/02/2025 20:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> DISTR
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24/02/2025 20:07
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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19/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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