TJTO - 0000390-54.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000390-54.2025.8.27.2721/TO AUTOR: CIPRIANO DA SILVA SOUSAADVOGADO(A): CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821)ADVOGADO(A): GRAZIELA VERAS PARRIÃO LUSTOSA (OAB TO006058)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Cumpra – se. - 
                                            
22/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:03
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 17:49
Conclusão para decisão
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22/04/2025 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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08/04/2025 16:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 08/04/2025 13:30. Refer. Evento 10
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08/04/2025 12:37
Juntada - Informações
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08/04/2025 12:25
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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08/04/2025 08:23
Protocolizada Petição
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07/04/2025 15:21
Protocolizada Petição
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20/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 22:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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12/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:23
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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12/02/2025 12:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 08/04/2025 13:30
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10/02/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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10/02/2025 12:23
Conclusão para despacho
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10/02/2025 12:23
Processo Corretamente Autuado
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08/02/2025 13:03
Protocolizada Petição
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08/02/2025 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 13:01
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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