TJTO - 0008658-73.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0008658-73.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: MAURÍCIA SIMAS QUEIROZ COSTAADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
28/08/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 16:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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25/08/2025 14:10
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/08/2025 14:48
Conclusão para decisão
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28/07/2025 17:47
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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25/07/2025 21:56
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/07/2025 13:29
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 01:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0008658-73.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MAURÍCIA SIMAS QUEIROZ COSTAADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
27/05/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 18:49
Despacho - Determinação de Citação
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25/03/2025 12:25
Conclusão para despacho
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25/03/2025 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2025 16:56
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/02/2025 15:28
Conclusão para despacho
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26/02/2025 15:27
Processo Corretamente Autuado
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26/02/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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