TJTO - 0030354-68.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030354-68.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ONEIDE COSTA DA SILVAADVOGADO(A): GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508) DESPACHO/DECISÃO Embora a parte autora tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da justiça, os elementos dos autos não são suficientes para evidenciarem a presença dos pressupostos legais para sua concessão.
Dessa forma, com fundamento no § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do benefício.
Para tanto, deverá juntar cópias dos seguintes documentos, sem exceção: a) Extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 meses; b) Cópia dos contracheques dos últimos 3 meses, se houver; c) Duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e d) Relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Alternativamente, PODERÁ, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito.
DEVERÁ a parte autora, no mesmo prazo, indicar sua opção ou não pela realização da audiência de conciliação.
Após manifestação da parte ou decorrido o prazo, CONCLUAM-SE os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada no evento. -
27/08/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 07:50
Despacho - Mero expediente
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24/07/2025 12:11
Conclusão para despacho
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24/07/2025 12:11
Processo Corretamente Autuado
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24/07/2025 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030354-68.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ONEIDE COSTA DA SILVAADVOGADO(A): GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do art. 82, inc.
IV do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, fica a parte autora INTIMADA a comprovar o pagamento das custas e taxa processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
22/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 14:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Indenização por Dano Material - Para: Rescisão / Resolução
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10/07/2025 17:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ONEIDE COSTA DA SILVA - Guia 5752665 - R$ 126,20
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10/07/2025 17:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ONEIDE COSTA DA SILVA - Guia 5752664 - R$ 239,30
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10/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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