TJTO - 0018820-64.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0018820-64.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: THAYS MONALYSA BRAGA DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEIDLANNE PAULINO DA CUNHA (OAB TO009315)ADVOGADO(A): THAYS MONALYSA BRAGA DE SOUSA (OAB TO009285)RECORRIDO: VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751)RECORRIDO: PRIVALIA BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO GOMES VIGIDO (OAB SP246800) EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão quanto à ilegitimidade passiva e contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão que reconheceu falha na prestação do serviço e condenou solidariamente as rés ao pagamento de danos morais.
II.
Inexistência de omissão, porquanto a decisão embargada reconheceu expressamente a relação de consumo e aplicou corretamente o art. 7º, parágrafo único, do CDC, que prevê a responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento.
III.
Inexistência de contradição, uma vez que a responsabilização solidária independe de conduta exclusiva ou direta da embargante, sendo compatível com os fundamentos fáticos e jurídicos do julgado.
IV.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, tampouco para revisão de fundamentos jurídicos amplamente enfrentados.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: “1.
A responsabilização solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento decorre da aplicação do art. 7º, parágrafo único, do CDC, independentemente de vínculo direto com o consumidor. 2.
A menção predominante à conduta de um dos corréus não exclui a solidariedade dos demais fornecedores. 3.
Embargos de declaração não constituem meio próprio para rediscussão de mérito da decisão.”Dispositivos legais citados: CDC, art. 7º, parágrafo único; CPC, arts. 489, § 1º, IV; 1.022 e 1.026, § 2º; Lei 9.099/95, art. 55.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, mantendo o acórdão na íntegra, com a advertência de que os reiterar será considerado expediente protelatório sujeito à multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Sem custas e sem honorários em relação aos presentes declaratórios, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:17
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/07/2025 00:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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09/07/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Incluído em mesa para julgamento - 09/07/2025 13:55:48)
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30/06/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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25/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/06/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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09/06/2025 04:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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06/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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06/06/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/06/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/06/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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29/05/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62
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28/05/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/05/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/05/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/05/2025 14:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/05/2025 14:27
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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22/05/2025 14:02
Protocolizada Petição
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16/05/2025 22:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 162
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11/04/2025 11:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/04/2025 18:34
Protocolizada Petição
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10/04/2025 17:39
Protocolizada Petição
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02/04/2025 12:25
Juntada - Certidão
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28/03/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/03/2025 13:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 290
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25/02/2025 17:28
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 17:32
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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21/01/2025 15:12
Conclusão para despacho
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21/01/2025 15:11
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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20/01/2025 17:01
Lavrada Certidão
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20/01/2025 16:59
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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20/01/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/12/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/12/2024 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/12/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/12/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/12/2024 16:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'APELAÇÃO' para 'RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO'
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13/12/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/11/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/11/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/11/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/11/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/11/2024 14:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/11/2024 14:37
Conclusão para julgamento
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18/10/2024 15:29
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
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08/10/2024 11:34
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/10/2024 17:51
Conclusão para julgamento
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25/09/2024 16:35
Protocolizada Petição
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19/09/2024 17:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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19/09/2024 17:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 19/09/2024 17:00. Refer. Evento 4
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19/09/2024 11:19
Protocolizada Petição
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19/09/2024 11:15
Protocolizada Petição
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19/09/2024 11:13
Protocolizada Petição
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18/09/2024 17:24
Protocolizada Petição
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18/09/2024 17:04
Juntada - Certidão
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18/09/2024 15:11
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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12/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2024 13:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2024 13:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/05/2024 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/05/2024 16:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 19/09/2024 17:00
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14/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:04
Processo Corretamente Autuado
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10/05/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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