TJTO - 0005100-40.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005100-40.2023.8.27.2737/TO REQUERIDO: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.ADVOGADO(A): MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se evolução da classe da ação. Intimem-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados para que, no prazo de 15(quinze dias), efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se for o caso (art. 523, caput, CPC).
Advirta-se o devedor de que, em caso de não pagamento, será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%(dez por cento), a teor do que dispõe o art. 523, § 1º do CPC.
Efetuado parcialmente o pagamento no prazo supra mencionado, a multa e honorários incidirão sobre a dívida remanescente (art. 523, § 2º). 4. À ESCRIVANIA 4.1 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já a expedição de certidão nos termos do artigo 828, CPC.
Deve o exequente, no prazo do § 1º do referido artigo comunicar este Juízo acerca das averbações efetivadas, além de observar as demais disposições do artigo em comento. 4.2 Caso haja requerimento da parte exequente, DEFIRO desde já inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, CPC. 5. À PARTE EXEQUENTE: 5.1 Com relação a eventual pedido de ALVARÁ ELETRÔNICO, o deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora, fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar. 5.2 Em razão da necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos moldes determinados nas Portarias nº. 642 e 643, ambas de 03 de abril de 2018, publicadas no Diário da Justiça nº. 4236, de 03 de abril de 2018, as verbas devem ser precisamente discriminadas entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. 5.3 No caso de pagamento de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato entabulado entre o cliente e seu procurador. 5.4 Se o advogado for optante do Simples Nacional, deve juntar documento hábil para comprovar essa situação. Intimem-se.
Cumpra-se. ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO. -
25/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:53
Decisão - Outras Decisões
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18/07/2025 17:39
Conclusão para despacho
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18/07/2025 17:39
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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17/07/2025 17:59
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPOR2ECIV
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17/07/2025 17:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 68 - de 'PETIÇÃO' para 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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17/07/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 10:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 10:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 08:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 08:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0005100-40.2023.8.27.2737/TORELATOR: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOSAUTOR: EDLANE FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): VALMIR MEZZAROBA (OAB TO004811)ADVOGADO(A): CRISTIANE DORST MEZZAROBAADVOGADO(A): MATEUS PEREIRA GOMESATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 01/07/2025 - Trânsito em Julgado -
02/07/2025 20:48
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 20:46
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:31
Trânsito em Julgado
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17/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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24/04/2025 19:13
Protocolizada Petição
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23/04/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/04/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/04/2025 13:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/04/2025 14:57
Conclusão para julgamento
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03/04/2025 17:28
Juntada - Informações
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03/04/2025 15:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM
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02/04/2025 18:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/04/2025 16:41
Juntada - Informações
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23/01/2025 16:39
Conclusão para julgamento
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18/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/12/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/11/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/11/2024 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:09
Decisão - Outras Decisões
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16/01/2024 14:38
Conclusão para despacho
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07/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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13/11/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/11/2023 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/11/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 17:21
Despacho - Mero expediente
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25/10/2023 22:35
Conclusão para despacho
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02/10/2023 10:58
Protocolizada Petição
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28/09/2023 15:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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28/09/2023 15:04
Juntada - Documento
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28/09/2023 14:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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13/09/2023 09:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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13/09/2023 09:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 13/09/2023 14:00. Refer. Evento 12
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12/09/2023 10:27
Protocolizada Petição
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12/09/2023 10:15
Protocolizada Petição
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11/09/2023 18:45
Protocolizada Petição
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08/09/2023 18:11
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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08/09/2023 11:37
Protocolizada Petição
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21/08/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2023 10:05
Protocolizada Petição
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01/08/2023 14:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/07/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2023 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/07/2023 17:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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12/07/2023 17:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 12/09/2023 14:00
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12/07/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2023 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2023 16:17
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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22/06/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 17:31
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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02/06/2023 17:12
Protocolizada Petição
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02/06/2023 16:39
Conclusão para despacho
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02/06/2023 16:38
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2023 16:11
Protocolizada Petição
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02/06/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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