TJTO - 0003644-89.2022.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003644-89.2022.8.27.2737/TO (originário: processo nº 00036448920228272737/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
30/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2025 07:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/08/2025 15:00
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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27/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 23:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003644-89.2022.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003644-89.2022.8.27.2737/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: OZIEL RAMOS DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
TEMA 958 DO STJ.
SEGURO PRESTAMISTA.
VENDA CASADA.
TEMA 972 DO STJ.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
ART. 42, §1º, DO CDC.
ENGANOS NÃO JUSTIFICÁVEIS.
TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E TARIFA DE CADASTRO.
COBRANÇA ÚNICA E PREVISTA CONTRATUALMENTE.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
A tarifa de registro de contrato é considerada abusiva quando não demonstrada a efetiva prestação do serviço, nos termos do entendimento firmado no Tema 958 do STJ (REsp 1.578.553/SP).
Ausente prova do recolhimento de emolumentos junto ao órgão competente, correta a declaração de nulidade da cobrança. 2.
A contratação de seguro prestamista, quando realizada sem opção efetiva de escolha pelo consumidor, configura prática abusiva de venda casada, vedada pelo art. 39, I, do CDC, nos termos do Tema 972 do STJ (REsp 1.639.320/SP). 3.
A restituição em dobro dos valores indevidamente pagos, nos termos do art. 42, §1º, do CDC, é cabível quando não demonstrado engano justificável por parte da instituição financeira. 4.
A cobrança da tarifa de avaliação do bem e da tarifa de cadastro, realizadas de forma única, previstas contratualmente e sem demonstração de onerosidade excessiva, não revela abusividade. 5.
Inexistindo demonstração de dano extrapatrimonial concreto, inaplicável a indenização por danos morais em razão da mera cobrança de encargos contratuais posteriormente declarados indevidos. 6.
Recursos conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:39
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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29/07/2025 17:39
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/07/2025 17:02
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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29/07/2025 17:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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24/07/2025 09:45
Juntada - Documento - Voto
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18/07/2025 10:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 33
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14/07/2025 13:05
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0003644-89.2022.8.27.2737/TO (Pauta: 33) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: OZIEL RAMOS DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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04/07/2025 13:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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04/07/2025 13:41
Juntada - Documento - Relatório
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04/07/2025 13:17
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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01/07/2025 22:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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