TJTO - 0000339-44.2024.8.27.2732
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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25/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000339-44.2024.8.27.2732/TORELATOR: FREDERICO PAIVA BANDEIRA DE SOUZAAUTOR: ANTÔNIO MARCOS FERREIRAADVOGADO(A): ANTÔNIO MARCOS FERREIRA (OAB TO00202A)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 22/08/2025 - Trânsito em Julgado -
22/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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22/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:56
Trânsito em Julgado
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21/08/2025 13:16
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAR1ECIV
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21/08/2025 13:15
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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21/08/2025 11:08
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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19/08/2025 12:20
Juntada - Certidão
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19/08/2025 12:16
Trânsito em Julgado
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19/08/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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13/08/2025 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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24/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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23/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000339-44.2024.8.27.2732/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)RECORRIDO: ANTÔNIO MARCOS FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTÔNIO MARCOS FERREIRA (OAB TO00202A) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA.
IMÓVEL RURAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1- Recurso inominado interposto contra sentença do Juizado Especial Cível da Comarca de Tocantinópolis – TO, que julgou procedente o pedido formulado para condenar concessionária de energia elétrica à obrigação de fazer consistente na extensão da rede elétrica até imóvel rural de propriedade do autor.
A parte recorrente sustenta ausência de documentos técnicos necessários, como licenças ambientais, e requer reforma da sentença para improcedência do pedido ou fixação de prazo de 120 dias para cumprimento da obrigação, conforme Resolução ANEEL nº 1.000/2021.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2- Há duas questões em discussão: (i) saber se o autor apresentou documentação suficiente para deflagrar o procedimento de extensão de rede elétrica; (ii) saber se a concessionária pode recusar o atendimento sem formalizar a suspensão de prazo prevista em norma da ANEEL.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3- A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, em seu art. 89, prevê que a ausência de documentos técnicos suspende o prazo para execução da obra, mas não autoriza sua recusa.4- A documentação apresentada, incluindo o Cadastro Ambiental Rural, foi suficiente para deflagrar o procedimento, cabendo à concessionária eventual suspensão formal, o que não ocorreu.5- A recusa imotivada do pedido implica descumprimento do dever de prestar serviço público essencial em conformidade com os princípios da continuidade e da razoabilidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6- Recurso inominado não provido.Tese de julgamento: “1.
A concessionária de energia elétrica deve realizar a extensão de rede até imóvel rural quando o consumidor apresentar documentação mínima suficiente, cabendo-lhe formalizar a suspensão de prazos caso entenda pela necessidade de complementação. 2.
A recusa imotivada viola a regulamentação da ANEEL e configura inadimplemento de obrigação legal de serviço público.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 55; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, arts. 88 e 89.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença que condenou a Energisa Tocantins à obrigação de realizar a extensão da rede elétrica até o imóvel rural do autor, nos termos e prazos da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL.
Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de maio de 2025. -
22/07/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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16/05/2025 22:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 220
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20/02/2025 12:59
Conclusão para despacho
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20/02/2025 12:59
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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20/02/2025 12:37
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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19/02/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/02/2025 15:47
Protocolizada Petição
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05/02/2025 15:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5653851, Subguia 76674 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 369,00
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05/02/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/02/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/02/2025 16:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5653851, Subguia 5474626
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03/02/2025 16:32
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5653851 - R$ 369,00
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/01/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/01/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/01/2025 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/01/2025 18:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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21/12/2024 00:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/10/2024 17:36
Conclusão para despacho
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26/09/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2024 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/09/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 12:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
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26/08/2024 12:04
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local sala de audiências - CEJUSC - 22/08/2024 16:45. Refer. Evento 5
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24/08/2024 14:41
Protocolizada Petição
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21/08/2024 18:01
Protocolizada Petição
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20/08/2024 12:33
Juntada - Certidão
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16/08/2024 17:22
Remessa para o CEJUSC - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
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16/08/2024 14:32
Protocolizada Petição
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04/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2024 15:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2024 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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25/06/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/06/2024
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24/06/2024 20:56
Protocolizada Petição
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24/06/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2024 15:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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21/06/2024 15:36
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
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21/06/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/06/2024 15:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências CEJUSC - 22/08/2024 16:45
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02/06/2024 09:46
Despacho - Mero expediente
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18/04/2024 17:38
Conclusão para despacho
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18/04/2024 17:38
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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