TJTO - 0001580-47.2023.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 13:38
Conclusão para julgamento
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29/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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28/08/2025 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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21/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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20/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001580-47.2023.8.27.2713/TORELATOR: MARCELO LAURITO PAROREQUERENTE: JOSE COSTA NUNESADVOGADO(A): MARX SUEL LUZ BARBOSA DE MACEDA (OAB TO004439)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 94 - 30/07/2025 - Juntado - Alvará Pago Evento 93 - 30/07/2025 - Juntado - Alvará Pago -
19/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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19/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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30/07/2025 10:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 093003142025
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30/07/2025 10:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 093003132025
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24/07/2025 15:11
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 093003132025
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24/07/2025 15:11
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 093003142025
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24/07/2025 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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24/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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23/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001580-47.2023.8.27.2713/TO REQUERENTE: JOSE COSTA NUNESADVOGADO(A): MARX SUEL LUZ BARBOSA DE MACEDA (OAB TO004439)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ofertado pelo BANCO BRADESCO S/A em face de JOSE COSTA NUNES, alegando, em síntese, excesso de execução.
O impugnante instruiu o pedido com a garantia do juízo (evento 77).
Ao evento 81, a parte exequente/impugnada concordou com a impugnação ofertada pelo executado/impugnante, e requereu a expedição do competente alvará de levantamento do valor depositado.
Em seguida, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte credora/impugnada concordou expressamente com os cálculos apresentados em sede de impugnação (evento 81), reconhecendo, assim, o excesso de execução.
De rigor, portanto, a procedência do pedido, no que tange aos valores apresentados pelo impugnante.
Dispositivo Ex positis, conforme fundamentação alhures ACOLHO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso de execução, considerando como devido a importância de R$ 13.284,05 (treze mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), devendo o cumprimento de sentença prosseguir de acordo com a importância atualizada apresentada pelo impugnante.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo impugnante/executado ao evento 77, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, com fundamento no artigo 85, parágrafos 2° do Código de Processo Civil, c/c Súmula 519 do STJ.
Em razão de ser a exequente/impugnada beneficiária da justiça gratuita, esses valores só poderão ser cobrados dela se houver modificação em seu estado econômico no prazo de até 05 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da decisão que os certificou, nos termos do artigo 98, parágrafo 3° do Código de Processo Civil.
Em tempo, independentemente de preclusão, EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento do valor homologado, conforme conta indicada nos autos (evento 81).
O saldo remanescente deverá ser levantado pelo executado, porquanto excede ao valor da execução.
Se necessário, expeça-se alvará em favor da parte executada.
Em seguida, inexistindo outros débitos, tornem-me os autos conclusos para extinção.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins, data do protocolo eletrônico. -
22/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:20
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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16/06/2025 10:25
Protocolizada Petição
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15/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:06
Conclusão para decisão
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14/05/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/05/2025 15:29
Protocolizada Petição
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07/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 08:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/04/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:40
Despacho - Mero expediente
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04/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:51
Conclusão para decisão
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03/04/2025 15:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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03/04/2025 15:49
Processo Reativado
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31/03/2025 22:29
Protocolizada Petição
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07/05/2024 18:15
Protocolizada Petição
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16/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5434635, Subguia 14312 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 317,32
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08/04/2024 14:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/04/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/04/2024 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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01/04/2024 15:44
Juntada - Certidão
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01/04/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/05/2024. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 5434635, Subguia 5389928
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01/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 15:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5434635 - R$ 317,32
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01/04/2024 15:44
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE COSTA NUNES
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01/04/2024 15:43
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - JOSE COSTA NUNES - Guia 5434633 - R$ 111,00
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01/04/2024 15:43
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - JOSE COSTA NUNES - Guia 5434632 - R$ 171,50
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01/04/2024 15:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE COSTA NUNES - Guia 5434633 - R$ 111,00
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01/04/2024 15:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE COSTA NUNES - Guia 5434632 - R$ 171,50
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01/04/2024 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2024 12:37
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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01/04/2024 12:37
Baixa Definitiva
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25/03/2024 22:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/03/2024 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 17:13
Trânsito em Julgado
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06/03/2024 17:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/03/2024 13:46
Despacho - Mero expediente
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28/02/2024 16:20
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOL2ECIV Número: 00015804720238272713
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27/10/2023 14:48
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCOL2ECIV -> TJTO
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25/10/2023 13:37
Despacho - Mero expediente
-
24/10/2023 15:43
Conclusão para despacho
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20/10/2023 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/10/2023 16:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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27/09/2023 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/09/2023 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/09/2023 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2023 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2023 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/08/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 18:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/08/2023 17:48
Conclusão para julgamento
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21/07/2023 19:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/07/2023 09:57
Protocolizada Petição
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14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2023 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2023 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 18:05
Decisão - Decretação de revelia
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03/07/2023 16:03
Conclusão para despacho
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11/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2023 19:53
Protocolizada Petição
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20/04/2023 15:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/04/2023 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2023 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2023 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2023 18:07
Despacho - Mero expediente
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11/04/2023 11:53
Protocolizada Petição
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31/03/2023 12:19
Conclusão para decisão
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31/03/2023 12:17
Processo Corretamente Autuado
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29/03/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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Requerimento • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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