TJTO - 0002672-17.2025.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:54
Cancelada a Distribuição
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26/06/2025 19:53
Lavrada Certidão
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19/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 01:52
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/05/2025 23:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002672-17.2025.8.27.2737/TO AUTOR: PARAMINAS FERRO & ACO LTDAADVOGADO(A): DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB PR063313) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO proposta por PARAMINAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em face do BANCO DO BRASIL SA, ambos já devidamente qualificados.
Requer o autor o cancelamento da distribuição dos autos conforme evento 8.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo, JULGANDO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
22/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:09
Decisão - Cancelamento da distribuição
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25/04/2025 17:17
Conclusão para despacho
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25/04/2025 15:04
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/04/2025 16:21
Conclusão para julgamento
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23/04/2025 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:17
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 13:33
Conclusão para despacho
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09/04/2025 13:30
Processo Corretamente Autuado
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08/04/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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