TJTO - 0004689-87.2023.8.27.2707
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/07/2025 10:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004689-87.2023.8.27.2707/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: MARINETE DAMASCENA DOS SANTOS CRUZ (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MICHAEL WANDERSON MIRANDA GOMES (OAB MA015082) EMENTA: Direito Administrativo.
Recurso Inominado.
Servidora Pública Municipal.
Município de Buriti do Tocantins.
Anuênio previsto no art. 152 da Lei Municipal nº 018/2006.
Constitucionalidade da norma.
Base de cálculo restrita ao vencimento básico.
Ausência de violação à LRF ou à CF/88.
LC nº 173/2020.
Inaplicabilidade.
Recurso conhecido e desprovido.
I.
A parte autora, servidora pública efetiva do Município de Buriti do Tocantins, pleiteia o pagamento de adicional por tempo de serviço (anuênios), com base no art. 152 da Lei Municipal nº 018/2006.
II.
A norma municipal é válida e eficaz, não sendo afastada por alegações genéricas de ausência de previsão orçamentária ou extrapolação de limites legais, nos termos da jurisprudência do STJ e STF.
III.
A base de cálculo do adicional de anuênio está corretamente fixada no vencimento básico do cargo, nos exatos termos da legislação local.
IV.
A vedação prevista na LC n.º 173/2020 não se aplica à hipótese em que a vantagem é instituída por norma anterior e reconhecida judicialmente.
V.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Dispositivo: Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento:“1.
O adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal vigente constitui direito subjetivo do servidor público, não afastado por ausência de previsão orçamentária ou limites da LRF, quando reconhecido judicialmente.2.
A base de cálculo do anuênio deve observar estritamente o vencimento básico do cargo efetivo, conforme previsão expressa no art. 152 da Lei Municipal n.º 018/2006.” Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 37, caput, e art. 169, §1º;Lei Municipal nº 018/2006, art. 152;Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), arts. 19 e 21;Lei Complementar nº 173/2020, art. 8º, IX;Lei nº 9.099/95, art. 55.
Jurisprudência relevante citada:STJ, RMS 30.440/RO;STF, ADI 6118/RR, Rel.
Min.
Edson Fachin;TJTO, AI 0017904-20.2024.8.27.2700;TJTO, AI 0015543-64.2023.8.27.2700.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo integralmente a sentença.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 185
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30/05/2025 17:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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05/11/2024 15:21
Conclusão para despacho
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05/11/2024 15:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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05/11/2024 14:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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04/11/2024 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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22/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 18:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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19/08/2024 17:24
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/07/2024 11:55
Conclusão para despacho
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16/07/2024 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2024 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:46
Despacho - Mero expediente
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15/03/2024 09:15
Protocolizada Petição
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29/02/2024 17:02
Conclusão para despacho
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18/12/2023 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/12/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 23:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 20:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 13:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 13:41
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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01/11/2023 16:40
Despacho - Mero expediente
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31/10/2023 16:06
Conclusão para despacho
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31/10/2023 16:06
Processo Corretamente Autuado
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31/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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