TJTO - 0000088-82.2025.8.27.2702
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 10:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000088-82.2025.8.27.2702/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA TOLEDO SILVA (OAB TO02512B)RECORRIDO: JUVENILIA ALVES FERNANDES SENA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIA LORRANY AMORIM ESTEVAM (OAB TO013614)ADVOGADO(A): BENITO DA SILVA QUERIDO (OAB TO008721) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL.
INTERRUPÇÃO PONTUAL DE SINAL.
AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO CONCRETO.
MERO DISSABOR.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
I.
Recurso inominado interposto por empresa de telefonia móvel contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais em razão de suposta falha na prestação do serviço.
II.
Alegação genérica de instabilidade de sinal sem demonstração de efetivo prejuízo ou abalo à esfera extrapatrimonial do consumidor.
Relatório técnico indica tráfego regular de dados, não impugnado pela parte autora, atraindo presunção de veracidade (CPC, arts. 434 e 436).
III.
Ausente comprovação de falha relevante na prestação do serviço ou de dano moral indenizável.
Situação caracterizada como mero dissabor, conforme entendimento pacífico do STJ.
IV. Ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito incumbe à parte autora (CPC, art. 373, I), não tendo sido atendido no caso concreto.
V.
Recurso inominado provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 434 e 436; Lei 9.099/95, art. 55.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 1170293/RS; TJPR, RI 0009003-35.2022.8.16.0018.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para reformar integralmente a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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10/06/2025 15:57
Protocolizada Petição
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04/06/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 275
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28/05/2025 12:57
Conclusão para despacho
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28/05/2025 12:57
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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27/05/2025 18:53
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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27/05/2025 18:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRA-RAZÕES'
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28/03/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/03/2025 15:46
Protocolizada Petição
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20/03/2025 14:53
Protocolizada Petição
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19/03/2025 16:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5677979, Subguia 86366 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/03/2025 09:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5677979, Subguia 5486582
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15/03/2025 09:35
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - TELEFONICA BRASIL S.A. - Guia 5677979 - R$ 230,00
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12/03/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/03/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/03/2025 10:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/02/2025 17:18
Conclusão para julgamento
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26/02/2025 17:14
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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25/02/2025 12:28
Conclusão para decisão
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24/02/2025 22:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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03/02/2025 14:40
Protocolizada Petição
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21/01/2025 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/01/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 19:34
Despacho - Mero expediente
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17/01/2025 16:56
Conclusão para despacho
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17/01/2025 16:56
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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