TJTO - 0007977-93.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
16/06/2025 15:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
-
16/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 00:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
-
11/06/2025 17:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento (art. 557 do CPC) - Monocrático
-
04/06/2025 15:00
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
-
04/06/2025 10:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2025 10:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 17:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007977-93.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS MENEGONADVOGADO(A): SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129) DESPACHO Para fins de análise da gratuidade da justiça, demonstrando que o Judiciário busca resguardar aqueles que verdadeiramente não conseguem pagar as custas processuais sem comprometer a subsistência, determino à parte agravante que, no prazo de 5 dias, junte os seguintes documentos: (i) acordo particular firmado com o seu ex-cônjuge que lhe viabilizou o recebimento de 20.000,00 reais referente à partilha de bens pela extinção do vínculo matrimonial; (ii) a sentença homologatória do divórcio; (iii) eventuais comprovantes das despesas médicas mencionadas em 35% do valor citado, assim como receitas, laudos e outros equivalente; e (iv) e outros documentos que entender adequados e suficiente para demonstrar sua hipossuficiência financeira. Não é obrigatória a juntada, mas a parte agravante deve ficar ciente de que a falta importará no indeferimento do benefício, pela ausência de elementos comprobatórios, devendo o magistrado, inclusive, conforme entendimento do STJ, averiguar a sua real situação financeira.
Com a apresentação dos documentos solicitados, ou escoado o prazo sem eles, ao gabinete, para decisão.
Cumpra-se.
Palmas, 22 de maio de 2025. -
23/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
-
22/05/2025 11:11
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
21/05/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
21/05/2025 12:01
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JANAINA CORDEIRO DOS SANTOS MENEGON - Guia 5389999 - R$ 160,00
-
21/05/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17, 12, 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005750-62.2023.8.27.2713
Banco da Amazonia SA
Maria Lira Pereira de Almeida
Advogado: Rogerio Fernandes Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2024 13:25
Processo nº 0016339-94.2025.8.27.2729
Francisco Alan de Sousa Fontes
Estado do Tocantins
Advogado: Diego Alfonso Meza Mujica
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/04/2025 10:01
Processo nº 0039662-07.2020.8.27.2729
Luis Gustavo do Espirito Santo Martinho
W.a Solucoes LTDA
Advogado: Rosana Pereira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/10/2020 23:11
Processo nº 0029614-18.2022.8.27.2729
Fundacao de Apoio Cientifico e Tecnologi...
Diego de Moraes
Advogado: Rafael Sonego Moreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/10/2022 10:25
Processo nº 0014697-86.2025.8.27.2729
Marconi Cardoso Nestor Pereira
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/04/2025 15:47