TJTO - 0003272-50.2020.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> CEPEX
-
02/09/2025 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
30/08/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
30/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003272-50.2020.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOREQUERENTE: JOSÉ IRISMAR ALVES NUNESADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 19/08/2025 - Conta Atualizada -
22/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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22/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:16
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
-
19/08/2025 14:15
Conta Atualizada
-
19/08/2025 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/08/2025 19:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> COJUN
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18/08/2025 19:49
Lavrada Certidão
-
18/08/2025 19:48
Trânsito em Julgado
-
24/07/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 09:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 09:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 08:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003272-50.2020.8.27.2725/TO REQUERENTE: JOSÉ IRISMAR ALVES NUNESADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Após a documentação apresentada pelo Estado do Tocantins no evento 58, a parte exequente apresentou como devido o importe de R$ 8.937,00 (oito mil novecentos e trinta e sete reais).
Intimada, a Fazenda Pública Estadual impugnou o cumprimento de sentença alegando que os valores referência são necessariamente aqueles contidos no evento 69, EXTR3, coluna "valor apurado", compensando-se as quitações.
A contadoria judicial elaborou os cálculos no evento 75 com a devida dedução dos pagamentos administrativos, tendo as partes sido intimadas para manifestação, ambas concordando com os valores apresentados. (eventos 86/89) É o relato do essencial.
Decido.
Após análise dos autos, observa-se que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial estão em conformidade com o título executivo judicial, tendo sido respeitados todos os parâmetros estabelecidos.
Além disso, não se verifica qualquer erro material ou discrepância que justifique a aceitação da impugnação.
Ademais, os valores apresentados já incluem os pagamentos realizados na via administrativa, conforme demonstrado pela documentação anexada aos autos e não impugnada pela parte exequente.
A concordância de ambas as partes com os valores apurados reforça a adequação dos cálculos realizados.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Estado do Tocantins e homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial Unificada (COJUN) no evento 75.
Sem honorários nesta fase, tendo em vista que os cálculos homologados são oriundos da Contadoria Judicial e não resultam em sucumbência integral de nenhuma das partes.
Em relação aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento e recursal, a fixação é a medida que se impõe.
Fixo os honorários de sucumbência do processo de conhecimento no percentual de 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido, isto é, sobre a verba retroativa apurada, com amparo no art. 85, § 3.º, I, do CPC, em observância ao grau de zelo do profissional, seu trabalho realizado na 1ª e 2ª instâncias e o tempo exigido para o seu serviço.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as RPVs/precatórios nos termos da Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024.
Intime-se a Fazenda Pública executada para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: a) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ e; b) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
Providências: 1. À COJUN para atualização do cálculo homologado (evento 75), sobre o qual deverá incidir a verba honorária de 15% em favor do advogado da parte exequente. 2. Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 5 (cinco) dias; 3. Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, remetam-se os autos ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); 4. Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Cumpridas todas as determinações, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 13:53
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
17/01/2025 15:02
Conclusão para decisão
-
04/10/2024 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
30/09/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/10/2024
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
23/09/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/09/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/08/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
01/08/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
31/07/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/07/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 17:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
-
25/07/2024 17:14
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/07/2024 15:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/07/2024 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> COJUN
-
12/07/2024 16:01
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2024 14:59
Conclusão para despacho
-
28/03/2024 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
28/03/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
22/03/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/02/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 16:31
Despacho - Mero expediente
-
03/10/2023 13:41
Conclusão para despacho
-
03/10/2023 13:40
Lavrada Certidão
-
21/07/2023 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/06/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/06/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/05/2023 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 15:56
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2023 15:49
Conclusão para despacho
-
17/03/2023 15:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
08/02/2023 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/12/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:04
Trânsito em Julgado
-
12/12/2022 17:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
05/04/2022 16:09
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMIR1ECIV Número: 00032725020208272725
-
01/07/2021 11:08
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 00032725020208272725/TJTO
-
07/04/2021 17:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 00032725020208272725/TJTO
-
08/03/2021 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
05/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
02/03/2021 23:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/03/2021 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/02/2021 14:36
Ciência - Expedida/Certificada
-
23/02/2021 14:36
Ciência - Expedida/Certificada
-
23/02/2021 14:36
Remessa Externa - Apelação Cível Número: 00032725020208272725/TJTO
-
23/02/2021 14:33
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOMIR1ECIV
-
23/02/2021 14:28
Lavrada Certidão
-
09/02/2021 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/12/2020 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/12/2020 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/12/2020 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
02/12/2020 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/12/2020 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/12/2020 16:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
15/10/2020 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> NACOM
-
24/09/2020 16:00
Conclusão para julgamento
-
14/09/2020 18:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2020 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/09/2020 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
31/08/2020 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 14:18
Despacho - Mero expediente
-
27/08/2020 16:33
Conclusão para despacho
-
07/08/2020 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/07/2020 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2020 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/06/2020 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/06/2020
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25/05/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/05/2020 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2020 18:59
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
14/05/2020 17:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/04/2020 13:52
Conclusão para despacho
-
29/04/2020 13:52
Processo Corretamente Autuado
-
24/04/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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