TJTO - 0003272-50.2020.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 18:28 Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> CEPEX 
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                                            02/09/2025 18:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107 
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                                            30/08/2025 17:11 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108 
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                                            30/08/2025 17:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108 
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                                            27/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 107 
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                                            26/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 107 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003272-50.2020.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOREQUERENTE: JOSÉ IRISMAR ALVES NUNESADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 19/08/2025 - Conta Atualizada
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                                            22/08/2025 14:11 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 107 
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                                            22/08/2025 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 14:16 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV 
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                                            19/08/2025 14:15 Conta Atualizada 
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                                            19/08/2025 12:46 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            18/08/2025 19:49 Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> COJUN 
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                                            18/08/2025 19:49 Lavrada Certidão 
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                                            18/08/2025 19:48 Trânsito em Julgado 
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                                            24/07/2025 14:55 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92 
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                                            04/07/2025 17:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93 
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                                            04/07/2025 17:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93 
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                                            04/07/2025 09:59 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92 
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                                            04/07/2025 09:58 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92 
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                                            03/07/2025 08:41 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 92 
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                                            03/07/2025 08:40 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 92 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003272-50.2020.8.27.2725/TO REQUERENTE: JOSÉ IRISMAR ALVES NUNESADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436)ADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
 
 Após a documentação apresentada pelo Estado do Tocantins no evento 58, a parte exequente apresentou como devido o importe de R$ 8.937,00 (oito mil novecentos e trinta e sete reais).
 
 Intimada, a Fazenda Pública Estadual impugnou o cumprimento de sentença alegando que os valores referência são necessariamente aqueles contidos no evento 69, EXTR3, coluna "valor apurado", compensando-se as quitações.
 
 A contadoria judicial elaborou os cálculos no evento 75 com a devida dedução dos pagamentos administrativos, tendo as partes sido intimadas para manifestação, ambas concordando com os valores apresentados. (eventos 86/89) É o relato do essencial.
 
 Decido.
 
 Após análise dos autos, observa-se que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial estão em conformidade com o título executivo judicial, tendo sido respeitados todos os parâmetros estabelecidos.
 
 Além disso, não se verifica qualquer erro material ou discrepância que justifique a aceitação da impugnação.
 
 Ademais, os valores apresentados já incluem os pagamentos realizados na via administrativa, conforme demonstrado pela documentação anexada aos autos e não impugnada pela parte exequente.
 
 A concordância de ambas as partes com os valores apurados reforça a adequação dos cálculos realizados.
 
 Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelo Estado do Tocantins e homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial Unificada (COJUN) no evento 75.
 
 Sem honorários nesta fase, tendo em vista que os cálculos homologados são oriundos da Contadoria Judicial e não resultam em sucumbência integral de nenhuma das partes.
 
 Em relação aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento e recursal, a fixação é a medida que se impõe.
 
 Fixo os honorários de sucumbência do processo de conhecimento no percentual de 15% (quinze por cento) do proveito econômico obtido, isto é, sobre a verba retroativa apurada, com amparo no art. 85, § 3.º, I, do CPC, em observância ao grau de zelo do profissional, seu trabalho realizado na 1ª e 2ª instâncias e o tempo exigido para o seu serviço.
 
 Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as RPVs/precatórios nos termos da Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024.
 
 Intime-se a Fazenda Pública executada para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: a) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ e; b) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
 
 Providências: 1. À COJUN para atualização do cálculo homologado (evento 75), sobre o qual deverá incidir a verba honorária de 15% em favor do advogado da parte exequente. 2. Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 5 (cinco) dias; 3. Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, remetam-se os autos ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); 4. Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
 
 Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
 
 Cumpridas todas as determinações, venham conclusos para extinção.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            01/07/2025 17:14 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            01/07/2025 17:14 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            01/07/2025 13:53 Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv 
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                                            17/01/2025 15:02 Conclusão para decisão 
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                                            04/10/2024 10:27 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            30/09/2024 17:05 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/10/2024 
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                                            28/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
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                                            23/09/2024 09:41 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83 
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                                            23/09/2024 09:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            18/09/2024 16:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            18/09/2024 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            01/08/2024 15:45 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77 
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                                            01/08/2024 15:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77 
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                                            31/07/2024 16:44 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            31/07/2024 16:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            26/07/2024 12:12 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            26/07/2024 12:12 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            25/07/2024 17:14 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV 
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                                            25/07/2024 17:14 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            15/07/2024 15:22 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            15/07/2024 15:01 Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> COJUN 
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                                            12/07/2024 16:01 Despacho - Mero expediente 
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                                            04/04/2024 14:59 Conclusão para despacho 
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                                            28/03/2024 12:38 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68 
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                                            28/03/2024 12:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 
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                                            22/03/2024 17:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/03/2024 15:44 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            25/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            15/02/2024 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2023 16:31 Despacho - Mero expediente 
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                                            03/10/2023 13:41 Conclusão para despacho 
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                                            03/10/2023 13:40 Lavrada Certidão 
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                                            21/07/2023 15:07 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            06/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            26/06/2023 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/06/2023 16:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            09/06/2023 12:56 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023 
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                                            02/06/2023 17:44 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023 
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                                            31/05/2023 13:29 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023 
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                                            12/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            02/05/2023 17:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            13/04/2023 15:56 Despacho - Mero expediente 
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                                            17/03/2023 15:49 Conclusão para despacho 
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                                            17/03/2023 15:48 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível" 
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                                            08/02/2023 09:25 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            22/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            12/12/2022 17:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/12/2022 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 17:04 Trânsito em Julgado 
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                                            12/12/2022 17:01 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            05/04/2022 16:09 Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMIR1ECIV Número: 00032725020208272725 
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                                            01/07/2021 11:08 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 00032725020208272725/TJTO 
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                                            07/04/2021 17:47 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação/Remessa Necessária Número: 00032725020208272725/TJTO 
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                                            08/03/2021 09:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            05/03/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            02/03/2021 23:29 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            02/03/2021 23:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            23/02/2021 14:36 Ciência - Expedida/Certificada 
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                                            23/02/2021 14:36 Ciência - Expedida/Certificada 
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                                            23/02/2021 14:36 Remessa Externa - Apelação Cível Número: 00032725020208272725/TJTO 
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                                            23/02/2021 14:33 Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOMIR1ECIV 
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                                            23/02/2021 14:28 Lavrada Certidão 
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                                            09/02/2021 16:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            25/12/2020 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            16/12/2020 10:28 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            15/12/2020 14:32 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            15/12/2020 14:23 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            12/12/2020 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25 
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                                            02/12/2020 18:32 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            02/12/2020 18:32 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            02/12/2020 16:04 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            15/10/2020 14:04 Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> NACOM 
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                                            24/09/2020 16:00 Conclusão para julgamento 
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                                            14/09/2020 18:49 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            10/09/2020 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            03/09/2020 21:37 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            03/09/2020 21:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            31/08/2020 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/08/2020 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/08/2020 14:18 Despacho - Mero expediente 
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                                            27/08/2020 16:33 Conclusão para despacho 
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                                            07/08/2020 17:33 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            20/07/2020 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            10/07/2020 13:43 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            09/07/2020 19:03 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            25/06/2020 19:04 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/06/2020 
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                                            25/05/2020 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            15/05/2020 09:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/05/2020 18:59 Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            14/05/2020 17:24 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            29/04/2020 13:52 Conclusão para despacho 
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                                            29/04/2020 13:52 Processo Corretamente Autuado 
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                                            24/04/2020 11:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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