TJTO - 0000511-54.2022.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000511-54.2022.8.27.2732/TO REQUERENTE: ANECY DOMIENCE DE ARAUJOADVOGADO(A): RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR (OAB TO005387) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Não apresentada impugnação ou havendo concordância, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino a intimação: a) do ente devedor para, no prazo de cinco dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) da parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo da intimação, adotem-se os seguintes expedientes: 1. remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; 2. fica autorizada eventual renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 3. homologo, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; 4. comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
19/08/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:41
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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18/08/2025 14:00
Conclusão para despacho
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14/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 14:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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30/07/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000511-54.2022.8.27.2732/TO AUTOR: ANECY DOMIENCE DE ARAUJOADVOGADO(A): RUI CARLOS DA SILVA AGUIAR (OAB TO005387) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso Art. 82, XXVI1, do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, dou ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos, requerendo o que entenderem de direito. -
22/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:03
Juntada - Certidão
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22/07/2025 10:02
Trânsito em Julgado
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22/07/2025 10:02
Recebidos os autos - TRF
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15/08/2023 17:09
Remessa Externa - em grau de recurso - TRF - TOPAR1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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15/08/2023 17:05
Juntada - Informações
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14/07/2023 19:56
Protocolizada Petição
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14/07/2023 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2023 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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31/05/2023 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/06/2023
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2023 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2023 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2023 15:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/02/2023 13:36
Conclusão para julgamento
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15/02/2023 13:36
Lavrada Certidão
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14/02/2023 13:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/10/2022 13:13
Conclusão para julgamento
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26/10/2022 10:53
Despacho - Mero expediente
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26/10/2022 10:38
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local sala audiencia do 1º civel - 26/10/2022 11:00. Refer. Evento 14
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16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2022 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/10/2022 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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06/10/2022 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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06/10/2022 10:13
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala audiencia do 1º civel - 26/10/2022 11:00
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22/09/2022 13:18
Lavrada Certidão
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13/06/2022 13:03
Lavrada Certidão
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13/06/2022 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2022 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2022 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2022 19:40
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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01/04/2022 15:48
Conclusão para despacho
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01/04/2022 15:47
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2022 15:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/04/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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