TJTO - 0018781-09.2020.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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04/07/2025 09:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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03/07/2025 08:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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03/07/2025 08:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0018781-09.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ROCHA CRUZ (OAB MG073238)ADVOGADO(A): DYONISIO PINTO CARIELO (OAB MG103723)ADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)REQUERIDO: LM CONTABILIDADE LTDAADVOGADO(A): MATEUS SOUSA LIMA (OAB TO011132)ADVOGADO(A): DHIOGENNES ANDRE PEREIRA ARAUJO (OAB TO010366) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de processo de conhecimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que tem como parte exequente GRACIOSA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. e como parte executada LM CONTABILIDADE LTDA, na qual as partes entabularam acordo e requereram sua homologação (evento 144).
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o parágrafo único do art. 771, do CPC, diz que se aplicam subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial (processo de conhecimento), entre as quais se encontram o art. 354, do Código de Processo Civil, que preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos I e III, do referido Código, devendo o juiz proferir sentença.
De sua vez, nos termos do mencionado art. 487, inciso III, "b", haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. No presente caso, as partes entabularam acordo e postularam a sua homologação com a extinção da presente execução.
O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando a por fim ao litígio.
Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes, julgando extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 513, c/c art. 771 e art. 487, inciso III, alínea b, todos do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, §§ 2º e 3º do CPC). Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes.
DETERMINO a retirada de eventuais gravames em bens móveis e imóveis de propriedade dos executados e a retirada de eventual restrição realizada pelo Serasajud ou Renajud, desde que tenham origem em ordem judicial prolatada neste processo devendo expedir-se o necessário. INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para informar os dados bancários e, em seguida, EXPEÇA-SE alvará de devolução dos valores bloqueados no evento 145, em conformidade com o acordo do evento 144.
Se a parte interessada não informar os dados bancários no prazo da intimação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença e ARQUIVEM-SE os autos.
Tão logo seja manifestado interesse em reaver os valores bloqueados, o processo poderá ser desarquivado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
01/07/2025 15:53
Lavrada Certidão
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01/07/2025 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - CBJUDC -> TOPALSECI
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30/06/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 18:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2025 17:19
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 17:17
Juntada - Informações
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20/06/2025 08:15
Protocolizada Petição
-
10/06/2025 12:51
Protocolizada Petição
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27/05/2025 15:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CBJUDC
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27/05/2025 15:06
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte L & M CONTABILIDADE LTDA ME - EXCLUÍDA
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27/05/2025 15:04
Lavrada Certidão
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29/04/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 137
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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04/04/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:45
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 12:55
Conclusão para despacho
-
26/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 129
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20/02/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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15/02/2025 09:59
Protocolizada Petição
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11/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
24/01/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2025 19:45
Decisão - Outras Decisões
-
07/10/2024 14:22
Conclusão para despacho
-
23/09/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
19/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
16/09/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
04/09/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:44
Protocolizada Petição
-
27/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
19/08/2024 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
-
19/08/2024 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/08/2024 10:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
-
17/08/2024 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2024 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 22:19
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
-
18/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
-
16/04/2024 15:49
Conclusão para despacho
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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13/03/2024 16:05
Protocolizada Petição
-
12/03/2024 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/03/2024 17:51
Despacho - Mero expediente
-
14/11/2023 13:26
Conclusão para despacho
-
19/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
11/09/2023 16:59
Protocolizada Petição
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
28/08/2023 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 10:26
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPALSECI
-
22/08/2023 10:26
Conta Atualizada
-
21/08/2023 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2023 20:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
-
08/08/2023 18:36
Despacho - Mero expediente
-
29/05/2023 15:00
Conclusão para decisão
-
25/05/2023 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/04/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 22:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
28/03/2023 15:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
15/03/2023 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/03/2023 18:11
Despacho - Mero expediente
-
15/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
-
14/03/2023 17:41
Conclusão para despacho
-
14/03/2023 17:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
08/03/2023 10:22
Protocolizada Petição
-
01/03/2023 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
07/02/2023 22:37
Lavrada Certidão
-
07/02/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 22:36
Julgamento Reformado
-
07/12/2022 13:50
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3CIV Número: 00187810920208272729
-
07/12/2022 13:50
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3CIV Número: 00187810920208272729
-
21/10/2022 15:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00187810920208272729/TJTO
-
02/09/2022 14:01
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
-
01/09/2022 22:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2022 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/07/2022 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
06/07/2022 22:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
23/06/2022 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/06/2022 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/06/2022 16:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/05/2022 17:09
Conclusão para julgamento
-
28/03/2022 23:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 59
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/03/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/03/2022 09:21
Protocolizada Petição
-
07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
25/02/2022 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/02/2022 10:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
24/02/2022 20:45
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
-
16/02/2022 23:08
Conclusão para despacho
-
12/02/2022 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/12/2021 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 21:09
Lavrada Certidão
-
16/12/2021 14:36
Despacho - Mero expediente
-
20/09/2021 20:08
Conclusão para decisão
-
10/09/2021 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2021 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2021 14:12
Despacho - Mero expediente
-
17/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
07/08/2021 20:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2021 20:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2021 16:05
Despacho - Mero expediente
-
30/07/2021 17:06
Conclusão para despacho
-
20/07/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/06/2021 16:33
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2021 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 08:42
Protocolizada Petição
-
08/06/2021 19:25
Protocolizada Petição
-
27/04/2021 18:44
Expedido Carta pelo Correio
-
12/04/2021 08:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/03/2021 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2021 12:52
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Carta Precatória Cível Número: 00150923020208272737/TO
-
17/11/2020 13:40
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00150923020208272737/TO
-
09/11/2020 17:03
Distribuído - Carta Precatória Cível Número: 00150923020208272737
-
07/11/2020 09:43
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/10/2020 09:55
Protocolizada Petição
-
27/10/2020 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/10/2020 16:54
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2020 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/08/2020 15:18
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/06/2020 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/06/2020 17:39
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
22/06/2020 13:41
Conclusão para despacho
-
17/06/2020 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/05/2020 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2020 18:23
Despacho - Mero expediente
-
04/05/2020 08:35
Conclusão para despacho
-
04/05/2020 08:34
Lavrada Certidão
-
04/05/2020 08:33
Processo Corretamente Autuado
-
30/04/2020 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL3CIVJ)
-
30/04/2020 16:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
30/04/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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