TJTO - 0040622-21.2024.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Ulbra - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 09:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 09:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 08:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 08:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0040622-21.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: FRANCISCO MOURA ARAUJOADVOGADO(A): MARINA SANTA ROSA BRASILEIRO DE SANTANNA (OAB DF036963) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – ART. 104-A do Código de Defesa do Consumidor introduzido pela nº 14.181/2021, protocolada pelo consumidor FRANCISCO MOURA ARAUJO, que informou encontrar-se em situação de superendividamento, apresentando relação de credores.
Em atenção ao plano de pagamento apresentado pelo consumidor no evento 61, PET1, determino a intimação da parte autora para adequação do plano e informação atualizada acerca dos créditos, sendo necessário esclarecer a forma de parcelamento e os valores referentes a cada contrato efetuado com as instituições financeiras, haja vista o disposto no artigo 104-A, Caput, do Código de Defesa de Consumidor.
Art. 104-A.
A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
Consigno que para elaboração/adequação do plano de pagamento, o consumidor poderá contar com o auxilio do servidor ROGÉRIO LOPES DA CONCEIÇÃO, profissional educador financeira designado por este Juízo para auxílio, em dia a ser designado e certificado aos autos.
Diligencie-se.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Palmas TO, data e hora do sistema e-Proc.
Umbelina Lopes Pereira RodriguesJuíza de Direito Coordenadora do CEJUSC – ULBRA -
30/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:47
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 08:54
Protocolizada Petição
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16/05/2025 14:47
Conclusão para decisão
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13/03/2025 13:31
Protocolizada Petição
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10/03/2025 15:26
Protocolizada Petição
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06/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20, 23, 24, 26, 28, 29 e 30
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01/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 18:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de audiências - 24/02/2025 10:00. Refer. Evento 17
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25/02/2025 17:23
Protocolizada Petição
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25/02/2025 14:03
Protocolizada Petição
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25/02/2025 09:54
Protocolizada Petição
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24/02/2025 16:55
Protocolizada Petição
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24/02/2025 09:59
Protocolizada Petição
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24/02/2025 09:54
Protocolizada Petição
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24/02/2025 09:54
Protocolizada Petição
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24/02/2025 07:50
Protocolizada Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 23, 24, 26, 28, 29 e 30
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22/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 18:15
Protocolizada Petição
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21/02/2025 17:47
Protocolizada Petição
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21/02/2025 17:10
Protocolizada Petição
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21/02/2025 16:58
Protocolizada Petição
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21/02/2025 14:11
Protocolizada Petição
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21/02/2025 14:08
Protocolizada Petição
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21/02/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/02/2025 11:30
Protocolizada Petição
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21/02/2025 10:39
Protocolizada Petição
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21/02/2025 10:31
Juntada - Informações
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20/02/2025 17:57
Protocolizada Petição
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20/02/2025 17:56
Protocolizada Petição
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17/02/2025 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/02/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/02/2025 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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13/02/2025 09:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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13/02/2025 09:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de audiências - 24/02/2025 10:00
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24/01/2025 14:51
Decisão - Outras Decisões
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10/01/2025 16:44
Protocolizada Petição
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08/11/2024 15:03
Lavrada Certidão
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05/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/10/2024 13:50
Conclusão para decisão
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01/10/2024 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2CIVJ para TOULBJUICJSC)
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01/10/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 17:45
Decisão - Outras Decisões
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01/10/2024 13:22
Conclusão para despacho
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01/10/2024 13:22
Processo Corretamente Autuado
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27/09/2024 13:20
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCO MOURA ARAUJO - Guia 5568841 - R$ 17.831,06
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27/09/2024 13:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCO MOURA ARAUJO - Guia 5568840 - R$ 4.101,00
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27/09/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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