TJTO - 0002709-60.2023.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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29/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002709-60.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: DOUGLAS ALEXANDRE RIFFELADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por DOUGLAS ALEXANDRE RIFFEL em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 25.276,11 (vinte e cinco mil duzentos e setenta e seis reais e onze centavos) [Evento 66].
No Evento 77 consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 25.312,17 (vinte e cinco mil trezentos e doze reais e dezessete centavos), planilha atualizada até 19 de maio de 2025.
Devidamente intimadas, ambas manifestaram concordância com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 86 e 87. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento 77, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 25.312,17 (vinte e cinco mil trezentos e doze reais e dezessete centavos).
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 25.312,17 (vinte e cinco mil trezentos e doze reais e dezessete centavos), conforme planilha de cálculo no Evento 77, atualizada até 19/05/2025.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:01
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/06/2025 17:09
Conclusão para despacho
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16/06/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/06/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002709-60.2023.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: DOUGLAS ALEXANDRE RIFFELADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 19/05/2025 - Realizado Cálculo de LiquidaçãoEvento 74 - 07/04/2025 - Despacho Mero expediente -
06/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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19/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:11
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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19/05/2025 17:11
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/04/2025 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2025 15:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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07/04/2025 17:06
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 15:48
Conclusão para despacho
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25/02/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/02/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:03
Despacho - Mero expediente
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13/11/2024 13:32
Conclusão para despacho
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07/11/2024 21:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:01
Despacho - Mero expediente
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05/09/2024 11:00
Conclusão para despacho
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05/09/2024 11:00
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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21/05/2024 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2024 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 14:22
Juntada - Certidão
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15/03/2024 12:59
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOGUREPREC
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15/03/2024 12:58
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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15/03/2024 12:58
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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14/03/2024 18:41
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/03/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:47
Trânsito em Julgado
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13/03/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2024 00:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/02/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/02/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/02/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/02/2024 15:28
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/02/2024 15:28
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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09/02/2024 15:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/01/2024 15:55
Juntada - Certidão
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22/01/2024 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/01/2024 12:22
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 203
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30/10/2023 11:57
Conclusão para despacho
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27/10/2023 17:59
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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27/10/2023 17:23
Despacho - Mero expediente
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26/10/2023 14:24
Protocolizada Petição
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26/10/2023 14:06
Conclusão para decisão
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26/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2023 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/09/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 17:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/06/2023 14:58
Conclusão para julgamento
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13/06/2023 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2023 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2023 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 17:46
Despacho - Mero expediente
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23/05/2023 14:01
Conclusão para despacho
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23/05/2023 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 21:51
Despacho - Mero expediente
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26/04/2023 16:41
Conclusão para despacho
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26/04/2023 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2023 16:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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30/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2023 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2023 17:31
Despacho - Mero expediente
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13/03/2023 16:39
Conclusão para despacho
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13/03/2023 16:39
Processo Corretamente Autuado
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13/03/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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