TJTO - 0001094-06.2025.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 08:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0001094-06.2025.8.27.2709/TO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO que tem por objeto o veículo marca HONDA, modelo START 160, chassi nº 9C2KC2500PR072606, ano de fabricação 2023 e modelo 2023, cor AZUL, inicialmente ajuizada na Comarca de Campos Belos, tendo aquele Juízo declinado da competência em favor deste (evento 1, INIC1, pág. 108-109), em razão da residência do requerido ser na cidade de Combinado/TO.
Compulsando os autos, observo que a liminar de busca e apreensão já foi deferida, conforme decisão do evento 1, INIC1, pág. 59-64, no entanto, o seu cumprimento foi infrutífero (evento 1, INIC1, pág. 101-102).
Ratifico a liminar anteriormente concedida.
Considerando que na ação de busca e apreensão, decorrente de alienação fiduciária, a citação é ato posterior ao efetivo cumprimento da medida liminar, intime-se a parte autora para apresentar novo endereço para cumprimento da liminar do evento 1, INIC1, pág. 59-64, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual.
Apresentado novo endereço pela requerente, expeça-se mandado de busca e apreensão, consignando que no ato de apreensão o senhor Oficial de Justiça deverá discriminar no respectivo auto as condições de conservação do veículo. Caso necessário, pode o Oficial de Justiça agir na forma do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando autorizado, desde já, a proceder ao arrombamento no imóvel (art. 846, §§ 1º e 2º, CPC) e a remover qualquer obstáculo que impeça o cumprimento integral desta decisão, caso a parte requerida tente de alguma forma obstruir o trabalho. Autorizo também o uso de força policial, podendo esta decisão servir como ofício requisitante do referido reforço. Nomeio como depositário(a) o(a) procurador(a) do(a) requerente ou quem este(a) indicar ao cargo, o(a) qual deverá ser admoestado(a) a preservar a integridade do bem, sob as penas da lei, devendo assinar termo de compromisso de depositário(a) fiel.
Efetivada a busca e apreensão, CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida para: a) No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, querendo, efetuar o pagamento integral da dívida, a qual, conforme entendimento do STJ no Resp nº. 1.418.593), inclui as parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos encargos contratuais, bem como as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dessas parcelas, de acordo com os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, caso em que o bem ser-lhe-á restituído; e/ou b) Apresentar resposta, se quiser, em 15 (quinze) dias, consoante dispõe o § 3º do artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos alegados na inicial. Conforme determina o § 9º do art. 3º do DL 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014, determino ao cartório que proceda ao registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo por meio do sistema RENAJUD. Intime-se.
Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:45
Despacho - Mero expediente
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30/06/2025 13:43
Conclusão para decisão
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30/06/2025 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5726583, Subguia 109165 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 139,47
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30/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5727213, Subguia 109116 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 625,00
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24/06/2025 08:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5727213, Subguia 5517522
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24/06/2025 08:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5726583, Subguia 5517521
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20/06/2025 05:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 05:28
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARR1ECIV
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05/06/2025 13:19
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 13:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5727213 - R$ 625,00
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05/06/2025 13:16
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5726582 - R$ 259,21
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05/06/2025 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 18:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARR1ECIV -> COJUN
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04/06/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:46
Processo Corretamente Autuado
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04/06/2025 18:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/06/2025 18:44
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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04/06/2025 18:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5726583 - R$ 139,47
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04/06/2025 18:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - Guia 5726582 - R$ 259,21
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04/06/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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