TJTO - 0005326-56.2024.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005326-56.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: WALDIR PEREIRA MUNIZ,ADVOGADO(A): ANTÔNIO SAVIO BARBALHO DO NASCIMENTO (OAB TO000747)ADVOGADO(A): CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃOFica a parte credora intimada para apresentar o valor do débito atualizado, a fim de proceder-se à consulta Sisbajud. -
29/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 09:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 08:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005326-56.2024.8.27.2722/TO REQUERIDO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/AADVOGADO(A): Leonardo Ferreira Loffler (OAB RJ148445)ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO (OAB RJ081852) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II. Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos para efetuar espontaneamente o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
III. O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
IV. Nas hipóteses do item “a”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
V. Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
VI. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VII. O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
VIII. Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
Intimem-se.
Data certificada. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:27
Despacho - Mero expediente
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27/06/2025 12:02
Conclusão para despacho
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26/06/2025 17:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/06/2025 17:52
Processo Reativado
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25/06/2025 16:36
Protocolizada Petição
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22/05/2025 19:41
Protocolizada Petição
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22/05/2025 19:36
Protocolizada Petição
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22/05/2025 19:36
Protocolizada Petição
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29/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5589086, Subguia 64175 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 310,75
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14/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/10/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/10/2024 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR2ECIV
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24/10/2024 16:48
Juntada - Certidão - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
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24/10/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/11/2024. Parte AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A, Guia 5589086, Subguia 5447871. Fase de Conhecimento
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24/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A - Guia 5589086 - R$ 310,75 - Fase de Conhecimento
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24/10/2024 16:48
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: WALDIR PEREIRA MUNIZ,
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24/10/2024 16:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/10/2024 15:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR2ECIV -> COJUN
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24/10/2024 15:17
Baixa Definitiva
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24/10/2024 15:17
Trânsito em Julgado
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22/10/2024 14:25
Trânsito em Julgado
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16/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/10/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/10/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/10/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:32
Lavrada Certidão
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02/10/2024 10:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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01/10/2024 17:04
Conclusão para julgamento
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23/09/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:14
Despacho - Mero expediente
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18/07/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2024 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR2ECIV
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10/07/2024 15:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 10/07/2024 15:00. Refer. Evento 7
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10/07/2024 13:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR2ECIV -> TOGURCEJUSC
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09/07/2024 23:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 28
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09/07/2024 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2024 15:01
Juntada - Certidão
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28/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2024 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 18:20
Protocolizada Petição
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12/06/2024 18:14
Protocolizada Petição
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11/06/2024 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2024 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2024 16:19
Despacho - Mero expediente
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03/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/05/2024 17:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC conciliação - Audiênc conciliação - 10/07/2024 15:00
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02/05/2024 14:02
Despacho - Mero expediente
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29/04/2024 12:42
Conclusão para despacho
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29/04/2024 12:41
Processo Corretamente Autuado
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26/04/2024 11:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WALDIR PEREIRA MUNIZ, - Guia 5456510 - R$ 100,00
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26/04/2024 11:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WALDIR PEREIRA MUNIZ, - Guia 5456509 - R$ 155,00
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26/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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