TJTO - 0019630-05.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 16:14
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 16:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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02/07/2025 20:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 07:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:13
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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06/06/2025 16:01
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0019630-05.2025.8.27.2729/TO AUTOR: HOBBY AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): NATHALIA CANHEDO (OAB TO005010) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência, bem como a citação da ré e a intimação da parte autora, pessoalmente ou através de advogado, se estiver representado nos autos, com as observações de praxe.
Nos termos do art. 3º, da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da adesão a modalidade telepresencial, no que concerne a realização de audiência de instrução e julgamento.
No que tange a audiência de conciliação, conforme disposição incluída pela Lei 13.994/2020, no art. 22, §2º, da Lei 9.9099/95, há previsão legal para realização de forma não presencial.
A contestação deverá ser juntada aos autos até a audiência de conciliação.
Havendo interesse em produção de prova oral, de uma ou ambas as partes, será designada audiência de instrução, sendo que, neste caso, a contestação poderá ser juntada até este ato, aplicando-se o enunciado 10 do FONAJE.
Inexistindo requerimento de produção de prova oral e havendo contestação nos autos ou no termo de audiência, fica deferida a apresentação de réplica, no prazo de cinco dias, contados da audiência, sem abertura de prazo no E-proc.
Desde já determino a expedição de carta precatória, caso haja necessidade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:45
Despacho - Determinação de Citação
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26/05/2025 13:35
Protocolizada Petição
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21/05/2025 14:57
Conclusão para despacho
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21/05/2025 14:57
Processo Corretamente Autuado
-
07/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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