TJTO - 0000720-46.2024.8.27.2734
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 09:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 08:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000720-46.2024.8.27.2734/TO REQUERENTE: IARA TAVARES DE SOUSAADVOGADO(A): CLAUDIA LORRANY AMORIM ESTEVAM (OAB TO013614)ADVOGADO(A): BENITO DA SILVA QUERIDO (OAB TO008721) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por IARA TAVARES DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
A exequente apresentou planilha de cálculo no evento 37.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pela exequente (evento 44).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
01/07/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:13
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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21/05/2025 21:03
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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21/05/2025 15:39
Conclusão para despacho
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14/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/03/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/03/2025 15:15
Protocolizada Petição
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18/03/2025 12:06
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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17/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:01
Trânsito em Julgado
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12/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/02/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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23/01/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/01/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/01/2025 18:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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14/01/2025 13:40
Juntada - Informações
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08/01/2025 16:56
Conclusão para julgamento
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16/12/2024 12:52
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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11/12/2024 14:32
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/12/2024 16:46
Conclusão para julgamento
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22/11/2024 10:18
Protocolizada Petição
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08/11/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 14:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/09/2024 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 18:45
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/09/2024 17:39
Conclusão para julgamento
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09/09/2024 17:54
Protocolizada Petição
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11/07/2024 19:30
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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10/07/2024 12:18
Conclusão para despacho
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12/06/2024 14:03
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (TOPEI1ECIVJ para TO4.01N1GJ)
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12/06/2024 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 10:47
Despacho - Mero expediente
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04/06/2024 15:19
Conclusão para despacho
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04/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:30
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2024 22:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IARA TAVARES DE SOUSA - Guia 5472297 - R$ 56,48
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16/05/2024 22:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IARA TAVARES DE SOUSA - Guia 5472296 - R$ 89,72
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16/05/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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