TJTO - 0018613-71.2023.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0018613-71.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: WALISON ALVES DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO LIMA DUARTE (OAB TO011004)ADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA MORAIS (OAB TO009622)REQUERIDO: ORLANDO GONÇALVES MENDESADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES LOPES WIZIACK (OAB TO009841)ADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA FERNANDES RIBEIRO TURMINA (OAB TO012048) SENTENÇA Vistos e etc.
Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do Código de Processo Civil, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.
Diante disso, nos termo do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
02/09/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
02/09/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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02/09/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/09/2025 15:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/09/2025 14:27
Conclusão para julgamento
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01/09/2025 14:11
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039003912025
-
29/08/2025 15:06
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039003912025
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27/08/2025 11:10
Despacho - Mero expediente
-
27/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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26/08/2025 12:37
Conclusão para despacho
-
26/08/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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26/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0018613-71.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: WALISON ALVES DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO LIMA DUARTE (OAB TO011004)ADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA MORAIS (OAB TO009622) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
25/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:14
Despacho - Mero expediente
-
22/08/2025 16:47
Conclusão para despacho
-
22/08/2025 16:47
Lavrada Certidão
-
20/08/2025 17:51
Despacho - Mero expediente
-
20/08/2025 12:14
Conclusão para despacho
-
19/08/2025 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
13/08/2025 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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25/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0018613-71.2023.8.27.2706/TO REQUERIDO: ORLANDO GONÇALVES MENDESADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES LOPES WIZIACK (OAB TO009841)ADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA FERNANDES RIBEIRO TURMINA (OAB TO012048) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença", caso já não o tenha sido feito. O processo seguirá o rito previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, exceto quanto aos honorários de 10%, inaplicável aos processos da Lei 9.099/1995 (FONAJE, Enunciado 97, in fine).
Intimem-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença.
Não efetuado o pagamento, proceda-se imediatamente, a penhora e avaliação de tantos bens ou valores quantos forem necessários à garantia da execução, advertindo-se o/a(s) Executado/a(s) que poderá(ão) embargar em audiência, garantido o Juízo (artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95).
Caso não seja(m) encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s) ou bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar atual endereço do/a(s) devedor(es/as) ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
23/07/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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22/07/2025 17:15
Despacho - Mero expediente
-
22/07/2025 12:12
Conclusão para despacho
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21/07/2025 19:52
Protocolizada Petição
-
18/07/2025 16:38
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2025 13:20
Conclusão para despacho
-
18/07/2025 13:20
Lavrada Certidão
-
12/07/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
04/07/2025 09:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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03/07/2025 08:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0018613-71.2023.8.27.2706/TO AUTOR: WALISON ALVES DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO LIMA DUARTE (OAB TO011004)ADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA MORAIS (OAB TO009622)RÉU: ORLANDO GONÇALVES MENDESADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES LOPES WIZIACK (OAB TO009841)ADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA FERNANDES RIBEIRO TURMINA (OAB TO012048) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
30/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:43
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2025 14:03
Conclusão para despacho
-
26/06/2025 11:45
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOARA2JECIV
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26/06/2025 11:44
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
25/06/2025 17:52
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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25/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:42
Trânsito em Julgado
-
25/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
20/06/2025 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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29/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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28/05/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/05/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/05/2025 14:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
23/05/2025 14:25
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
16/05/2025 22:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/04/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 255
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12/11/2024 16:20
Conclusão para despacho
-
12/11/2024 16:19
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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12/11/2024 14:09
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
11/11/2024 18:25
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
11/11/2024 12:32
Conclusão para despacho
-
08/11/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/10/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/10/2024 18:17
Despacho - Mero expediente
-
15/10/2024 12:29
Conclusão para despacho
-
15/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
14/10/2024 20:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/10/2024 20:30
Protocolizada Petição
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
21/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
19/09/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/09/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/09/2024 18:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
16/09/2024 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
09/09/2024 17:47
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Instrução e Julgamento Cível - 03/09/2024 17:15. Refer. Evento 33
-
09/09/2024 12:33
Conclusão para julgamento
-
05/09/2024 16:26
Lavrada Certidão
-
05/09/2024 14:39
Juntada - Outros documentos
-
02/09/2024 18:23
Protocolizada Petição
-
02/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
12/07/2024 18:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/05/2024 07:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
08/05/2024 17:50
Lavrada Certidão
-
08/05/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/05/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/05/2024 17:49
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 03/09/2024 17:15
-
29/01/2024 15:21
Protocolizada Petição
-
23/01/2024 10:38
Protocolizada Petição
-
23/01/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/01/2024 09:59
Protocolizada Petição
-
16/01/2024 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
15/12/2023 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 18:43
Despacho - Mero expediente
-
14/12/2023 17:09
Juntada - Certidão
-
14/12/2023 14:11
Conclusão para despacho
-
13/12/2023 17:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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13/12/2023 17:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/12/2023 17:30. Refer. Evento 11
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11/12/2023 15:41
Protocolizada Petição
-
07/12/2023 13:51
Juntada - Informações
-
28/11/2023 15:32
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
27/11/2023 17:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
13/11/2023 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
01/11/2023 10:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/10/2023 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/10/2023 17:56
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/12/2023 17:30
-
29/09/2023 17:18
Despacho - Mero expediente
-
27/09/2023 13:41
Conclusão para despacho
-
26/09/2023 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2023 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2023 15:51
Despacho - Mero expediente
-
01/09/2023 15:40
Conclusão para despacho
-
01/09/2023 15:40
Processo Corretamente Autuado
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01/09/2023 12:54
Protocolizada Petição
-
01/09/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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