TJTO - 0001746-27.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 22:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
04/07/2025 09:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
03/07/2025 08:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001746-27.2025.8.27.2740/TO AUTOR: GABRIELL JERONIMO QUEIROZADVOGADO(A): RENATA DAMACENO DE ARAUJO (OAB TO007496)AUTOR: PAULO CÉSAR QUEIROZ BORGESADVOGADO(A): RENATA DAMACENO DE ARAUJO (OAB TO007496) SENTENÇA PAULO CÉSAR QUEIROZ BORGES (genitor) e GABRIELL JERÔNIMO QUEIROZ (filho), ambos qualificados na inicial, ingressaram com a presente ação HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
Com a inicial vieram documentos. Despesas processuais recolhidas. É o relatório.
Decido.
Inexiste interesse que legitime a intervenção do Ministério Público tendo em vista serem as partes maiores e capazes.
Trata-se de pleito de homologação de acordo referente à exoneração de obrigação de prestar alimentos.
Como dito, as partes são maiores e capazes, não havendo empecilho a que transijam, ressaltando que não se trata de alimentos obrigatórios em razão da presunção de necessidade do(a) filho(a) menor em face de seu genitor, mas sim, de alimentos a maior, onde se tem a obrigação da prova da necessidade e da disponibilidade. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUIDO o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos e moldes do que dispõe o art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, oficie-se o órgão empregador do genitor, conforme requerido, para cessar com os descontos referente à pensão alimentícia de GABRIELL JERÔNIMO QUEIROZ.
Custas processuais nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Sem honorários. Cumpridas as formalidades legais, dê-se a devida baixa. Expeçam-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
30/06/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/06/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/06/2025 14:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
11/06/2025 11:29
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
06/06/2025 12:17
Conclusão para despacho
-
06/06/2025 12:17
Processo Corretamente Autuado
-
05/06/2025 13:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5724758, Subguia 103193 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
-
04/06/2025 09:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5724758, Subguia 5510515
-
03/06/2025 17:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5723904, Subguia 102533 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 140,76 (Cancelamento revertido)
-
03/06/2025 13:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTOP1ECIV
-
03/06/2025 13:54
Lavrada Certidão
-
03/06/2025 13:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GABRIELL JERONIMO QUEIROZ - Guia 5724758 - R$ 50,00
-
03/06/2025 13:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GABRIELL JERONIMO QUEIROZ - Guia 5724757 - R$ 142,00
-
03/06/2025 13:51
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - GABRIELL JERONIMO QUEIROZ - Guia 5723904 - R$ 140,76
-
03/06/2025 13:51
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5723904, Subguia 5509649
-
02/06/2025 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/06/2025 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> COJUN
-
02/06/2025 17:26
Retificação de Classe Processual - DE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 PARA: Procedimento Comum Cível
-
02/06/2025 15:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5723904, Subguia 5509649
-
02/06/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GABRIELL JERONIMO QUEIROZ - Guia 5723904 - R$ 140,76
-
02/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006295-60.2023.8.27.2737
Sidiane Pereira Amaral
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao Pedro Kostin Felipe de Natividade
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2023 08:51
Processo nº 0006009-48.2024.8.27.2737
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Democrito Braga Duailibe
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/10/2024 11:53
Processo nº 0002651-75.2024.8.27.2737
Itpac Porto Nacional - Instituto Tocanti...
Rogerio Derval Brasil Cardoso Filho
Advogado: Amanda Gauterio Machado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2024 10:24
Processo nº 0001463-18.2022.8.27.2737
Rosilda Alves Pereira
Real Park Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Mauricio Haeffner
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/03/2022 00:55
Processo nº 0000344-17.2025.8.27.2737
Zuleide Rodrigues Soares Donizete
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/01/2025 14:20