TJTO - 0019896-66.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 09:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 08:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 08:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0019896-66.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente apresente as informações complemantares para penhora de direitos aquisitivos.
Atendida a intimação retro, prossiga-se conforme decisão do evento 74, parte final.
Defiro o pedido de expedição de certidão de admissibilidade da execução.
Atente-se ao artigo 828 do CPC1.
Araguaína, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular 1.
CPC, Art. 828.
O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.§ 1º No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.§ 2º Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.§ 3º O juiz determinará o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo.§ 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.§ 5º O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. -
30/06/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 19:38
Decisão - Outras Decisões
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09/06/2025 14:08
Conclusão para despacho
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09/06/2025 09:57
Protocolizada Petição
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07/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/05/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:06
Decisão - Outras Decisões
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19/03/2025 11:55
Conclusão para despacho
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18/03/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/02/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 20:22
Decisão - Outras Decisões
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11/02/2025 15:56
Conclusão para despacho
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07/02/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/01/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 17:17
Juntada - Informações
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13/01/2025 15:17
Decisão - Outras Decisões
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03/12/2024 16:35
Conclusão para despacho
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13/11/2024 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/09/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:27
Lavrada Certidão
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15/07/2024 17:43
Juntada - Informações
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17/06/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2024 08:59
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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05/04/2024 12:03
Conclusão para despacho
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05/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/04/2024 14:07
Despacho - Mero expediente
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01/03/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/02/2024 18:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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19/02/2024 14:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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19/02/2024 14:41
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/02/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:46
Decisão - Outras Decisões
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07/08/2023 13:45
Conclusão para despacho
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03/08/2023 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/08/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:54
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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28/07/2023 17:54
Monitória convertida em Título Judicial
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27/07/2023 15:02
Despacho - Mero expediente
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28/03/2023 14:53
Lavrada Certidão
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28/03/2023 14:53
Alterada a parte - Situação da parte ADAILTON BRAGA VIANA - REVEL
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28/03/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2023 16:36
Lavrada Certidão
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06/03/2023 18:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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18/01/2023 15:31
Juntada - Informações
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18/01/2023 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/12/2022 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2022 13:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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08/12/2022 13:41
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/12/2022 13:20
Conclusão para despacho
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07/12/2022 16:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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07/12/2022 15:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2022 13:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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01/12/2022 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2022 12:56
Decisão - Outras Decisões
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27/09/2022 15:36
Lavrada Certidão
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26/09/2022 10:55
Protocolizada Petição
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23/09/2022 14:52
Conclusão para despacho
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13/09/2022 16:14
Protocolizada Petição
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02/09/2022 16:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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02/09/2022 16:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2022 14:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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02/09/2022 14:05
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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