TJTO - 0000225-55.2025.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
04/07/2025 09:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 08:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000225-55.2025.8.27.2705/TO AUTOR: CLAUDIOMAR MARTINS DE FRANCAADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA ALVES DE RAUJO SILVA (OAB GO065824) SENTENÇA O processo tramitava regularmente quando as partes se compuseram, requerendo sua homologação (evento 29).
Instada, a representante do Ministério Público manifestou favoravelmente a homologação do acordo (evento 33) É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Observa-se do acordo apresentado, que este preserva os direitos e interesses das partes, não havendo indícios de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que não há óbice à sua homologação.
Desta forma, hei por bem HOMOLOGAR por sentença o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
De consequência, extingo o presente processo, com julgamento de mérito, conforme artigo 487, inciso III, alínea "b", determinando que, observadas as cautelas de praxe , sejam os autos arquivados.
Cumpra-se nos termos requeridos no acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
P.R.I.
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Araguaçu, datado, certificado e assinado pelo sistema e -
30/06/2025 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/06/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/06/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
27/06/2025 15:07
Conclusão para julgamento
-
26/06/2025 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARUCEJUSC -> TOARU1ECIV
-
23/06/2025 16:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - meio eletrônico
-
23/06/2025 10:28
Juntada - Informações
-
30/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/05/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2025 09:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
-
16/05/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/05/2025 17:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> TOARUCEJUSC
-
15/05/2025 17:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
-
15/05/2025 17:35
Expedido Mandado - TOARUCEMAN
-
15/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/05/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/05/2025 14:41
Protocolizada Petição
-
29/04/2025 17:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARUCEJUSC -> TOARU1ECIV
-
29/04/2025 17:52
Juntada - Informações
-
29/04/2025 15:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> TOARUCEJUSC
-
29/04/2025 15:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local sala de audiências - 23/06/2025 14:00
-
29/04/2025 14:12
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
15/04/2025 16:25
Conclusão para despacho
-
15/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2025 16:04
Protocolizada Petição
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 14:35
Despacho - Mero expediente
-
25/02/2025 14:28
Conclusão para despacho
-
24/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000123-33.2025.8.27.2705
Maria do Socorro Rego Pontes
Banco Pan S.A.
Advogado: Fabio Barrozo Pullin de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/01/2025 11:18
Processo nº 0000766-25.2024.8.27.2705
Oneide Brito Mascarenhas Alves
Municipio de Sandolandia
Advogado: Ezequias Mendes Maciel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/08/2024 16:18
Processo nº 0000305-19.2025.8.27.2705
Renata Aparecida da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Silvanio Amelio Marques
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 18:10
Processo nº 0001135-24.2021.8.27.2705
Virginia Lane de Carvalho Arantes
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2021 09:48
Processo nº 0001184-65.2021.8.27.2705
Terezinha Rosa de Araujo
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/12/2021 12:50