TJTO - 0002415-56.2023.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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29/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002415-56.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: B CIRILO ALBINO & CIA LTDAADVOGADO(A): BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB PI005098) DESPACHO/DECISÃO B CIRILO ALBINO & CIA LTDA propõe execução em face de JUCIENE COUTINHO BARROS.
Diz ter firmado contrato com a parte executada.
Pede ao final a condenação da executada ao pagamento da quantia devida e o de praxe. Após tentativas de encontrar a executada, foi determinada sua citação por edital.
Exceção de pré-executividade pela Defensoria Pública, como curadora especial, no evento 74.
Quanto ao mérito contestou por negativa geral. É o relato.
Fundamento e decido. É cabível a exceção de pré-executividade em razão da defesa por negatival geral, vez que não tem necessidade de dilação probatória.
São procedentes os pedidos da inicial, pois o contrato firmado entre as partes é válido.
A dívida encontra-se vencida e não paga.
Por isso cabível exigir-se o total do débito e seu pagamento de pronto com os encargos previstos, tudo em conformidade com o ajuste celebrado entre as partes.
Posto isto, não acolho a exceção de pré-executividade.
Não há condenação em honorários advocatícios sucumbências quando da rejeição da exceção de pré-executividade, nem condenação ao pagamento de custas judiciais e taxa judiciária, pois trata-se de rejeição de incidente processual; não de julgamento de ação autônoma. Os honorários somente são devidos no caso de acolhimento da exceção.
Intime-se o exequente para manifestar-se no presente feito.
Prazo 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 00:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 09:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 09:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 08:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 08:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002415-56.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: B CIRILO ALBINO & CIA LTDAADVOGADO(A): BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB PI005098) DESPACHO/DECISÃO B CIRILO ALBINO & CIA LTDA propõe execução em face de JUCIENE COUTINHO BARROS.
Diz ter firmado contrato com a parte executada.
Pede ao final a condenação da executada ao pagamento da quantia devida e o de praxe. Após tentativas de encontrar a executada, foi determinada sua citação por edital.
Exceção de pré-executividade pela Defensoria Pública, como curadora especial, no evento 74.
Quanto ao mérito contestou por negativa geral. É o relato.
Fundamento e decido. É cabível a exceção de pré-executividade em razão da defesa por negatival geral, vez que não tem necessidade de dilação probatória.
São procedentes os pedidos da inicial, pois o contrato firmado entre as partes é válido.
A dívida encontra-se vencida e não paga.
Por isso cabível exigir-se o total do débito e seu pagamento de pronto com os encargos previstos, tudo em conformidade com o ajuste celebrado entre as partes.
Posto isto, não acolho a exceção de pré-executividade.
Não há condenação em honorários advocatícios sucumbências quando da rejeição da exceção de pré-executividade, nem condenação ao pagamento de custas judiciais e taxa judiciária, pois trata-se de rejeição de incidente processual; não de julgamento de ação autônoma. Os honorários somente são devidos no caso de acolhimento da exceção.
Intime-se o exequente para manifestar-se no presente feito.
Prazo 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:18
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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13/05/2025 16:48
Conclusão para despacho
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13/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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07/02/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:17
Despacho - Mero expediente
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09/01/2025 14:43
Conclusão para despacho
-
09/01/2025 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
08/01/2025 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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08/01/2025 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/12/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:50
Decisão - Nomeação - Curador
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12/12/2024 14:11
Conclusão para despacho
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12/12/2024 14:11
Lavrada Certidão
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12/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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13/11/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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03/10/2024 12:38
Intimação por Edital
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03/10/2024 12:38
Publicação de Edital
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03/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/10/2024 16:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> CPENORTECI
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02/10/2024 16:05
Juntada - Documento - Edital Afixado
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02/10/2024 12:41
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARAPROT
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02/10/2024 12:35
Expedido Edital
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30/09/2024 14:17
Despacho - Mero expediente
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25/09/2024 18:12
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2024 13:39
Conclusão para despacho
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16/09/2024 08:59
Protocolizada Petição
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29/08/2024 17:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2024 18:01
Despacho - Mero expediente
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29/07/2024 15:04
Conclusão para despacho
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27/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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14/06/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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24/05/2024 17:41
Lavrada Certidão
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24/05/2024 17:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/05/2024 17:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/04/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/04/2024 16:47
Despacho - Mero expediente
-
09/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/03/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2024 12:57
Conclusão para despacho
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26/02/2024 08:23
Protocolizada Petição
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07/02/2024 14:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/02/2024 17:48
Despacho - Mero expediente
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15/08/2023 13:50
Conclusão para despacho
-
04/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2023 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2023 10:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2023 16:36
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2023 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2023 16:45
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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17/04/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 22:01
Despacho - Mero expediente
-
13/04/2023 14:07
Conclusão para despacho
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04/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/03/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 13:58
Despacho - Mero expediente
-
24/02/2023 09:49
Protocolizada Petição
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06/02/2023 13:00
Conclusão para despacho
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06/02/2023 13:00
Processo Corretamente Autuado
-
04/02/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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