TJTO - 0001044-23.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:46
Conclusão para despacho
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11/07/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Lavrada Certidão - 11/07/2025 14:42:32)
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11/07/2025 14:40
Lavrada Certidão
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10/07/2025 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 09:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 09:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 08:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 08:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001044-23.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de SABRINE LIMA BARBOSA CAMPOS, REINALDO CAMPOS DA SILVA e CONSTRUTORA VALECAM LTDA. - ME.
Os(as) executados(as) foram devidamente intimados(as), mas não pagaram a dívida e tampouco nomearam bens à penhora.
O(a) exequente pugnou pelo bloqueio “online” das contas bancárias de titularidade da parte devedora, por meio do Sistema SISBAJUD, de forma reiterada (teimosinha), conforme evento 53.
DECIDO.
Compulsando o feito, verifico que os(as) executados(as) foiram intimados(as), e até o presente momento não nomearam de bens à penhora ou pagamento da dívida exequenda.
Tendo em vista terem sido os(as) executados(as) intimados(as), é possível aplicar-se o disposto no art. 523, §3º e art. 854, ambos do CPC, de forma que o pedido de penhora “on-line” nas suas contas bancárias se impõe.
Acrescento, por oportuno, que após a vigência da Lei n. 11.382/06, que promoveu alterações no CPC, estas mantidas na vigência do Novo CPC, é desnecessário o esgotamento de todas as diligências para localização de outros bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, com fulcro no art. 854 do CPC, DEFIRO o pleito formulado.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar a planilha atualizada do débito, sob pena da constrição de valores ser realizada com base no último cálculo apresentado nos autos.
Em consequência, PROMOVA-SE o bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade da(s) parte(s) executada(s), por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada (teimosinha) e pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias e, em seguida, a juntada dos extratos da consulta realizada.
Sendo frutífero o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão e conversão do bloqueio em penhora (CPC, art. 854, §§ 3º e 5º).
Sendo infrutífero o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III, §§ 1º e 4º).
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2025 11:30
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 13:34
Conclusão para despacho
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31/03/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/03/2025 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/03/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:20
Despacho - Mero expediente
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22/01/2025 12:01
Conclusão para despacho
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22/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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20/01/2025 15:54
Protocolizada Petição
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29/11/2024 14:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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29/11/2024 14:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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29/11/2024 13:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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29/10/2024 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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29/10/2024 16:55
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/10/2024 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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29/10/2024 16:55
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/10/2024 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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29/10/2024 16:55
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/10/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/09/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/09/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 21:16
Protocolizada Petição
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16/08/2024 17:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2024 10:10
Protocolizada Petição
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19/06/2024 15:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2024 15:02
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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19/06/2024 13:44
Protocolizada Petição
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13/06/2024 14:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2024 14:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2024 14:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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17/05/2024 14:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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17/05/2024 14:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2024 14:41
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/05/2024 17:12
Despacho - Mero expediente
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09/05/2024 18:03
Protocolizada Petição
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02/04/2024 15:20
Conclusão para despacho
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02/04/2024 15:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/04/2024 13:09
Despacho - Mero expediente
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01/03/2024 11:22
Protocolizada Petição
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19/02/2024 18:06
Despacho - Mero expediente
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15/02/2024 13:17
Conclusão para despacho
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15/02/2024 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2024 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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26/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5376563, Subguia 1376 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.888,06
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26/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5376564, Subguia 1349 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.382,37
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23/01/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:00
Processo Corretamente Autuado
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19/01/2024 20:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5376564, Subguia 5370760
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19/01/2024 20:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5376563, Subguia 5370759
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19/01/2024 15:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5376564 - R$ 6.382,37
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19/01/2024 15:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5376563 - R$ 1.888,06
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19/01/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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