TJTO - 0000194-44.2022.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
28/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000194-44.2022.8.27.2736/TO REQUERENTE: EUDALIA SILVA PINTOADVOGADO(A): VINÍCIUS CAUÊ DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB TO08735A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Manifestação de Feito à Ordem (evento 132) apresentada pelo MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO, na qual se requer, essencialmente, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para recálculo dos valores executados, com discriminação do montante devido a título de contribuição previdenciária ao PREVIPONTE, bem como a citação deste último como terceiro interessado no feito.
Em evento 142, a requerente apresentou manifestação. É o breve relato.
Decido.
O pedido do Município revela-se inoportuno na presente fase processual, porquanto a apuração e a dedução das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas remuneratórias, se cabíveis, devem ocorrer no momento do pagamento do crédito judicial, nos moldes do disposto no art. 6º da Portaria nº 642/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, vejamos: “Cabe às Escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, com observância rigorosa das hipóteses, prazos e obrigações previstos na legislação aplicável, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais, quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários.” Dessa forma, a inclusão discriminada das contribuições previdenciárias nos cálculos de liquidação não constitui requisito necessário para a expedição do precatório ou da RPV, uma vez que as retenções legais serão providenciadas pela unidade judiciária (CEPEX) no momento oportuno, ou seja, na fase de pagamento.
Ademais, a citação do PREVIPONTE como terceiro interessado também não se mostra necessária, porquanto a responsabilidade pelo repasse da contribuição previdenciária é do próprio ente devedor, e não há, até o momento, controvérsia que justifique sua intervenção no feito.
Diante disso, acolho a manifestação da parte requerente e: a) Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para recálculo dos valores com discriminação da contribuição previdenciária; b) Indefiro o pedido de citação do PREVIPONTE como terceiro interessado; c) Determino o prosseguimento do feito, com a expedição do competente precatório ou RPV com base nos cálculos já homologados (eventos 105 e 113), ressalvando que as retenções previdenciárias e fiscais deverão ser providenciadas, quando cabíveis, no momento do pagamento, nos termos do art. 6º da Portaria nº 642/2018 do TJTO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 10:14
Decisão - Outras Decisões
-
25/07/2025 13:28
Conclusão para decisão
-
25/07/2025 00:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
-
04/07/2025 09:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
04/07/2025 09:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
03/07/2025 07:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
03/07/2025 07:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000194-44.2022.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAREQUERENTE: EUDALIA SILVA PINTOADVOGADO(A): VINÍCIUS CAUÊ DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB TO08735A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 134 - 30/06/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 132 - 22/05/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 19:39
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
02/07/2025 19:38
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
30/06/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 16:30
Despacho - Mero expediente
-
22/05/2025 13:17
Conclusão para decisão
-
22/05/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
05/05/2025 17:03
Protocolizada Petição
-
05/05/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 14:22
Despacho - Mero expediente
-
21/01/2025 12:24
Conclusão para decisão
-
21/01/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
12/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:12
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPON1ECIV
-
12/12/2024 15:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> CEPEX
-
05/12/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
-
13/11/2024 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
05/11/2024 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
31/10/2024 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
-
30/10/2024 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2024
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
07/10/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/10/2024 14:10
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
09/08/2024 16:42
Conclusão para decisão
-
09/08/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
08/08/2024 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
15/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:40
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPON1ECIV
-
15/07/2024 14:40
Conta Atualizada
-
15/07/2024 14:40
Lavrada Certidão
-
10/07/2024 15:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2024 15:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOPON1ECIV -> COJUN
-
10/07/2024 14:29
Despacho - Mero expediente
-
10/06/2024 15:14
Conclusão para decisão
-
10/06/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
20/05/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
08/05/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
15/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 14:37
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPON1ECIV
-
15/04/2024 14:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/04/2024 17:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/04/2024 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
12/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:24
Despacho - Mero expediente
-
11/04/2024 14:03
Conclusão para decisão
-
11/04/2024 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
15/03/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/01/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 15:58
Decisão - Outras Decisões
-
07/12/2023 10:58
Conclusão para decisão
-
07/12/2023 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
06/11/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
31/10/2023 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
-
31/10/2023 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
30/10/2023 14:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2023
-
17/10/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2023
-
10/10/2023 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/10/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
05/09/2023 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 15:31
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
-
04/09/2023 12:15
Conclusão para decisão
-
02/09/2023 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
07/08/2023 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 08:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/07/2023 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/06/2023 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 09:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
12/06/2023 18:40
Decisão - Outras Decisões
-
12/06/2023 08:07
Conclusão para decisão
-
09/06/2023 07:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/06/2023 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/05/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:34
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPON1ECIV Número: 00001944420228272736
-
17/04/2023 13:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00001944420228272736/TJTO
-
16/02/2023 16:40
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPON1ECIV -> TJTO
-
07/12/2022 14:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00045656220228272700/TJTO
-
25/11/2022 17:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
-
17/11/2022 16:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
-
17/11/2022 16:43
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
-
09/11/2022 18:30
Decisão - Outras Decisões
-
08/11/2022 09:42
Conclusão para decisão
-
06/11/2022 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/10/2022 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 01/11/2022
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/09/2022 17:53
Publicação da Sentença
-
28/09/2022 16:36
Lavrada Certidão
-
28/09/2022 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/09/2022 20:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
13/09/2022 16:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00045656220228272700/TJTO
-
12/08/2022 10:08
Conclusão para julgamento
-
12/08/2022 10:07
Alterada a parte - Situação da parte MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO - REVEL
-
12/08/2022 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/07/2022 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 17:02
Decisão - Outras Decisões
-
22/07/2022 09:09
Conclusão para decisão
-
21/07/2022 23:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/07/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 16:55
Lavrada Certidão
-
22/05/2022 07:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/05/2022 17:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEMAN -> TOPON1ECIV
-
17/05/2022 17:24
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
10/05/2022 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2022 17:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPON1ECIV -> TOPONCEMAN
-
10/05/2022 17:16
Expedido Mandado
-
10/05/2022 15:38
Decisão - Outras Decisões
-
10/05/2022 13:24
Conclusão para despacho
-
29/04/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 00045656220228272700/TJTO
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/03/2022 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/03/2022 16:35
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
18/03/2022 17:31
Conclusão para decisão
-
18/03/2022 17:31
Processo Corretamente Autuado
-
18/03/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005110-95.2024.8.27.2722
Zeca Milhomem Maranhao da Silva
Santos Sistemas Construtivos Eireli
Advogado: Dayane Barbosa Honorio Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2024 14:13
Processo nº 0003009-06.2025.8.27.2737
Maria Cecilia Alves de Souza
Polar Refrigeracao LTDA
Advogado: Pollyana Lopes Assuncao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2025 09:32
Processo nº 0005011-46.2025.8.27.2737
58.614.741 Robelvar Paschoal de Almeida ...
M Dias Branco S.A. Industria e Comercio ...
Advogado: Thyago Mario Nunes Cavalcanti
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 13:30
Processo nº 0004984-63.2025.8.27.2737
Gilciane P Amaral
Azul S.A.
Advogado: Joao Victor Bicalho Cesar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/06/2025 10:20
Processo nº 0000855-86.2023.8.27.2736
Angliotonia Souza Amaral
Municipio de Ponte Alta do Tocantins-To
Advogado: Joao Vitor Silva Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/12/2024 18:03