TJTO - 0000865-73.2022.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2025 14:57
Conclusão para decisão
-
08/07/2025 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/07/2025 08:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
04/07/2025 08:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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04/07/2025 08:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/07/2025 07:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/07/2025 07:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/07/2025 07:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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03/07/2025 00:00
Intimação
Desapropriação Nº 0000865-73.2022.8.27.2734/TO RÉU: TOARGEL-TOCANTINS ARMAZENS GERAIS LTDAADVOGADO(A): KALYNKA MARIA SILVA BASTOS FRANCO (OAB TO009986)RÉU: MARIA SONIA RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Desapropriação proposta pelo MUNICÍPIO DE PEIXE/TO em face de TOARGEL – TOCANTINS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. 1.
Da Perícia Inicialmente, quanto à manifestação apresentada por Maria Sônia Rodrigues dos Santos, verifico que a realização de perícia judicial encontra respaldo no próprio teor do acordo homologado, o qual expressamente previu a possibilidade de repasse complementar, de forma proporcional, caso o valor do imóvel se mostrasse superior ao valor fixado de R$ 30.000,00.
Assim, a produção da prova técnica mostra-se pertinente, na medida em que viabiliza o cumprimento integral da avença celebrada. 2.
Manifestação Toargel - evento 74 Compulsando os autos, verifica-se que a sentença proferida no evento 61 incorre em nulidade, na medida em que foi prolatada sem a devida observância do disposto no art. 346 do Código de Processo Civil.
A empresa requerida, até então sem advogado constituído, não foi intimada da sentença por meio de publicação oficial, razão pela qual não se aperfeiçoou o contraditório, tampouco restou configurada a revelia de forma válida.
Diante desse cenário, impõe-se o CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM E A REVOGAÇÃO DA SENTENÇA ANTERIORMENTE PROFERIDA.
Contudo, a nulidade ora reconhecida não alcança o conteúdo do acordo firmado entre o Município e Maria Sônia Rodrigues dos Santos, o qual permanece hígido e válido.
Por essa razão, a homologação do acordo passa a ser reconhecida por meio desta decisão interlocutória, preservando-se os efeitos da autocomposição no que tange à posse do imóvel.
Considerando, por fim, a informação de falecimento do proprietário da empresa TOARGEL, impõe-se a suspensão do processo, a fim de viabilizar a regularização de sua representação nos autos.
Diante do exposto: Chamo o feito à ordem e revogo a sentença proferida no evento 61, por ausência de intimação válida da parte ré, nos termos do art. 346 do CPC;Homologo, por meio desta decisão interlocutória, o acordo celebrado entre o Município de Peixe e Maria Sônia Rodrigues dos Santos, exclusivamente no que se refere à posse do imóvel e a indenização já levantada.Defiro a realização de perícia judicial para apuração do valor do imóvel, nos moldes do ajuste celebrado entre as partes;Suspendo o processo pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do art. 313, I, do CPC, para que seja promovida a regularização da representação processual da empresa TOARGEL, diante da informação de falecimento de seu proprietário;Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto à nomeação de perito e demais providências necessárias à produção da perícia.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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30/06/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:03
Decisão - Outras Decisões
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25/03/2025 13:36
Conclusão para despacho
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25/03/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/02/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:23
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 13:35
Protocolizada Petição
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09/12/2024 14:18
Conclusão para decisão
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14/11/2024 18:07
Protocolizada Petição
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29/10/2024 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/10/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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19/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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17/10/2024 18:11
Intimado em Secretaria
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17/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/10/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/10/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/10/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/10/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/10/2024 14:31
Trânsito em Julgado
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14/10/2024 19:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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14/10/2024 14:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/09/2024 13:12
Conclusão para decisão
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26/09/2024 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2024 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 17:12
Decisão - Decretação de revelia
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15/07/2024 10:32
Conclusão para decisão
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12/07/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2024 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/06/2024
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19/06/2024 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/06/2024
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18/06/2024 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 17:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/01/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/01/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
-
24/08/2023 11:34
Conclusão para decisão
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12/06/2023 21:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2023 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2023 17:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2023 08:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/05/2023 20:09
Despacho - Mero expediente
-
18/04/2023 14:15
Conclusão para decisão
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17/04/2023 14:20
Protocolizada Petição
-
04/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2023 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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03/03/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Juntada - Certidão - 03/03/2023 15:59:33)
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03/03/2023 14:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: ERIVELTON JOSÉ SCHAEDLER (por substituição em 03/03/2023 15:41:44)
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03/03/2023 14:30
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
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02/03/2023 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/03/2023 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2023 19:55
Decisão - Outras Decisões
-
13/01/2023 10:00
Protocolizada Petição
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31/10/2022 10:35
Protocolizada Petição
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13/10/2022 12:11
Conclusão para despacho
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12/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/09/2022 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2022 12:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2022 17:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2022 17:45
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
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24/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2022 10:16
Protocolizada Petição
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15/08/2022 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/07/2022 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2022 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2022 14:45
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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07/06/2022 14:29
Conclusão para despacho
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07/06/2022 14:29
Processo Corretamente Autuado
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07/06/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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