TJTO - 0000477-06.2022.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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31/07/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000477-06.2022.8.27.2724/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSREQUERENTE: RAIMUNDA RIBEIRO PAZADVOGADO(A): RENILSON RODRIGUES CASTRO (OAB TO002956)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 30/07/2025 - Conta Atualizada -
30/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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30/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOITG1ECIV
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30/07/2025 15:51
Conta Atualizada
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29/07/2025 17:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2025 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITG1ECIV -> COJUN
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29/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 08:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 08:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 07:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 07:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000477-06.2022.8.27.2724/TO REQUERENTE: RAIMUNDA RIBEIRO PAZADVOGADO(A): RENILSON RODRIGUES CASTRO (OAB TO002956) DESPACHO/DECISÃO I.
DO VALOR PRETENDIDO 1.
Frente a ausência de resistência ao pedido de cumprimento de sentença HOMOLOGO o valor perseguido pela parte exequente.
II.
DA REMESSA À CEPEX 2.
Assim, em atenção ao disposto no art. 15 e seguintes da Portaria nº 1540/2024 – PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, DETERMINO a remessa do presente feito ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor – (BC-CEPEX), vinculado à CPE Central, para que adote as providências necessárias para expedição dos ofícios requisitórios atinentes ao presente processo.
III.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS 3.
Por oportuno, registro que eventual pedido de condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbências em razão da instauração da fase de cumprimento de sentença não encontra suporte na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, por meio da sistemática dos recursos repetitivos nos Recursos Especiais nº 2.029.636/SP, 2.029.675/SP, 2.030.855/SP e 2.031.118/SP (Tema 1.190), fixou a seguinte tese: “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.” 4.
Assim, em atenção ao princípio da segurança jurídica (art. 927, III, CPC), REJEITO eventual pedido de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
IV.
DO DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONVENCIONAIS 5.
Quanto ao eventual pedido de destaque dos honorários convencionais, importante enfatizar que mencionada pretensão possui suporte legal, consoante se denota do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, desde que acostado aos autos contrato de prestação de serviços advocatícios que atenda aos requisitos constantes na legislação de regência, mormente nos termos do art. 23, caput e § 3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO. 6.
Portanto, a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) deverá observar rigorosamente as disposições constantes na supramencionada portaria, com especial destaque para as disposições constantes no art. 23, que diz: Art. 23.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato e requerer a reserva perante o(a) juiz(a) da execução antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, na forma disciplinada pelo § 4º do art. 22 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. § 1º Após a expedição do precatório, o pedido de destaque será formulado diretamente à(ao) Presidente do Tribunal de Justiça, com a documentação prevista no caput, o qual poderá delegar ao juízo da execução a respectiva análise. § 2º O destaque de honorários contratuais não transforma em alimentar um crédito comum, nem altera a modalidade de requisição por precatório para requisição de pequeno valor. § 3º A apresentação do respectivo contrato é requisito necessário ao deferimento do pedido.8.
Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
V.
DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL 7.
Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 8.
Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc -
30/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/06/2025 13:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2025 15:34
Decisão - Outras Decisões
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05/12/2024 13:30
Conclusão para despacho
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28/08/2024 18:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:47
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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08/04/2024 17:03
Despacho - Mero expediente
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08/03/2024 17:36
Conclusão para despacho
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02/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/01/2024 04:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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22/11/2023 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/11/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/11/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/11/2023 14:44
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOITG1ECIV
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13/11/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:23
Trânsito em Julgado
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12/10/2023 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/10/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/08/2023 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/08/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2023 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2023 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2023 11:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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28/08/2023 11:57
Juntada - Informações
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25/08/2023 17:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/08/2023 15:19
Juntada - Informações
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01/08/2023 12:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOITG1ECIV -> NACOM
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25/04/2023 12:26
Conclusão para despacho
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27/03/2023 19:49
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala de Audiência de Instrução e Julgamento - 27/03/2023 13:30. Refer. Evento 23
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06/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2023 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 14:13
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiência de Instrução e Julgamento - 27/03/2023 13:30
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03/11/2022 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/10/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/08/2022 15:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/08/2022
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10/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/07/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 18:04
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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04/07/2022 15:24
Conclusão para despacho
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23/03/2022 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2022 18:22
Despacho - Mero expediente
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10/03/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 18:09
Despacho - Mero expediente
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03/03/2022 12:40
Conclusão para despacho
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03/03/2022 12:40
Processo Corretamente Autuado
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03/03/2022 12:39
Redistribuído por sorteio - (TOITG1ECIVJ para TOITG1ECIVJ)
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03/03/2022 12:39
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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03/03/2022 12:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/03/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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