TJTO - 0014354-85.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0014354-85.2022.8.27.2700/TO CREDOR: NÚBIA REGINA GALVÃO DE SOUSAADVOGADO(A): RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO (OAB TO004158) ATO ORDINATÓRIO Senhor advogado(a), solicitamos de Vossa Excelência que nos informe os dados bancários da parte, bem como os seus dados bancários referentes aos honorários contratuais / sucumbenciais (caso houver), para fins de expedição dos alvarás judiciais eletrônicos.Importante ressaltar que, as instituições financeiras têm variados números e com detalhes de acordo com o perfil do titular, tais como, número de variação da conta, sob pena de rejeição do pagamento do alvará eletrônico.
Ex.:Alguns bancos possuem um tipo de informação importante a "Operação", ex. da Caixa Econômica Federal os quais são números variados:Daí a importância de se verificar número do banco com o perfil do titular.Respeitosamente, -
29/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:42
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 14:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0014354-85.2022.8.27.2700/TO CREDOR: NÚBIA REGINA GALVÃO DE SOUSAADVOGADO(A): RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO (OAB TO004158) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Núbia Regina Galvão de Sousa, no qual figura como entidade devedora o Município de Itaporã do Tocantins/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 11.073,42 (onze mil setenta e três reais e quarenta e dois centavos), atualizados em 22/09/2022 (evento nº 05), com trânsito em julgado informado: 24/10/2018, nos moldes do Ofício Precatório nº 2022/000061, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Marcelo Eliseu Rostirolla, nos autos da Ação Originária nº 0000561-47.2016.8.27.2714.
Após despacho inicial do evento 6, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 15, OFIC2), para que o ente devedor procedesse à inclusão do valor requisitado para pagamento no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, §5°, parte final da Constituição Federal.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 17, PARECER/CALC1, da qual foram intimadas as partes (eventos 18 e 19), com ciência expressa do credor evento 25, CIEN1.
A decisão do evento 36, DECDESPA1 determinou o pagamento do valor parcial de R$ 12.408,98 (doze mil quatrocentos e oito reais e noventa e oito centavos), sendo que não houve levantamento até o presente momento.
Intimado a comprovar o pagamento do valor residual, a entidade devedora apresenta o comprovante no evento 41, COMP_DEPOSITO2. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Município de Itaporã do Tocantins/TO, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, retifico a decisão do evento 36, DECDESPA1 e DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 13.069,74 (treze mil sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:31
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0014354-85.2022.8.27.2700/TO CREDOR: NÚBIA REGINA GALVÃO DE SOUSAADVOGADO(A): RONEI FRANCISCO DINIZ ARAUJO (OAB TO004158) ATO ORDINATÓRIO Senhor advogado(a), solicitamos de Vossa Excelência que nos informe os dados bancários da parte, bem como os seus dados bancários referentes aos honorários contratuais / sucumbenciais (caso houver), para fins de expedição dos alvarás judiciais eletrônicos.Importante ressaltar que, as instituições financeiras têm variados números e com detalhes de acordo com o perfil do titular, tais como, número de variação da conta, sob pena de rejeição do pagamento do alvará eletrônico.
Ex.:Alguns bancos possuem um tipo de informação importante a "Operação", ex. da Caixa Econômica Federal os quais são números variados:Daí a importância de se verificar número do banco com o perfil do titular.Respeitosamente, -
10/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:06
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 11:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 10:15
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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29/04/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 18:18
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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27/04/2025 08:42
Conclusão para despacho
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14/04/2025 08:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/03/2025 09:38
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/01/2025 09:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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21/11/2024 10:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:25
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2024 11:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/05/2024 14:10
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:10
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:08
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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02/05/2024 12:23
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
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02/05/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:23
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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06/02/2024 14:45
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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31/05/2023 16:49
Juntada - Documento
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03/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/02/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 14:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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02/02/2023 14:35
Despacho - Mero Expediente
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20/01/2023 15:37
Juntada - Documento
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30/11/2022 17:45
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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30/11/2022 17:37
Ato ordinatório - Data de Validação - 09/11/2022 17:15:15
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09/11/2022 17:15
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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09/11/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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