TJTO - 0006833-18.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0006833-18.2025.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANDERSON PONTES PEDROZA (OAB MS026942)ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 15/07/2025 - Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso -
16/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
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15/07/2025 14:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 15/07/2025 14:00. Refer. Evento 10
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15/07/2025 12:07
Protocolizada Petição
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15/07/2025 10:04
Juntada - Certidão
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14/07/2025 15:09
Protocolizada Petição
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09/07/2025 18:13
Protocolizada Petição
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28/05/2025 01:52
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2025 23:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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23/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006833-18.2025.8.27.2722/TOAUTOR: JOVITA PINTO DOS SANTOSADVOGADO(A): CHEILA ALVES REZENDE (OAB TO005502)DESPACHO/DECISÃOCONCEDO o pedido de tutela, determinando à instituição financeira Requerida que se abstenha de promover qualquer desconto no benefício do Autor relativamente ao contrato sob judice - nº 772255843-9, que foi realizado no benefício previdenciário de NB: 146.829.963-5.
Arbitro multa diária por descumprimento em R$ 300,00 até o limite de R$ 5.000,00.
Oficie-se ao INSS quanto ao teor deste decisum. -
22/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 12:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
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22/05/2025 12:22
Lavrada Certidão
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22/05/2025 12:20
Expedido Ofício - 1 carta
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22/05/2025 12:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/05/2025 12:18
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/05/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/05/2025 12:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 15/07/2025 14:00
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22/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:32
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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16/05/2025 10:51
Conclusão para decisão
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16/05/2025 10:51
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2025 10:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOVITA PINTO DOS SANTOS - Guia 5712757 - R$ 187,86
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16/05/2025 10:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOVITA PINTO DOS SANTOS - Guia 5712756 - R$ 331,79
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16/05/2025 10:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/05/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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