TJTO - 0001851-58.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:11
Conclusão para decisão
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21/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001851-58.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) DESPACHO/DECISÃO A execução se processa no interesse do credor, a quem incumbe o ônus de promover os atos e diligências necessários à satisfação de seu crédito.
Isto posto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos executórios atualizados ou requeira o que entender de direito para o efetivo prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (art. 485, III, do CPC).
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:06
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 17:40
Conclusão para decisão
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15/07/2025 17:40
Lavrada Certidão
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04/07/2025 08:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 08:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 07:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 07:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001851-58.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de penhora no sistema SISBAJUD, subsidiariamente, restrição no sistema RENAJUD e, por fim, consulta no sistema INFOJUD.
Condicionado a apresentação dos cálculos executórios atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
SISBAJUD DETERMINO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD até o valor integral da execução, pelo prazo de 24(vinte e quatro) horas, nos termos do art. 854, I do CPC.
RENAJUD PROCEDA-SE A RESTRIÇÃO de veículo em nome da parte executada no sistema RENAJUD para transferência.
Adverte-se que, caso conste alienação fiduciária gravada, em nome de terceiro, outras restrições anteriores ou não localizado o veículo, não será realizada a restrição.
INFOJUD Promova-se a requisição de informações no sistema INFOJUD, atribuindo-se o devido sigilo ao documento.
Em caso POSITIVO de penhora: 1. Anexar aos autos a consulta aos sistemas; 2.
Volte-me os autos conclusos.
Em caso NEGATIVO de penhora: 1.
Anexar aos autos a consulta aos sistemas; 2. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para manifestar e indicar bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da lei 9.099/95. 3.
Transcorrido prazo à parte exequente, volte-me autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
30/06/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:14
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 16:34
Conclusão para decisão
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01/04/2025 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:46
Lavrada Certidão
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29/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 16:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 17:24
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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21/02/2025 18:38
Decisão - Outras Decisões
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21/02/2025 17:36
Conclusão para decisão
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21/02/2025 17:36
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2025 17:35
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Cumprimento de sentença
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21/02/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUREPRECJ para TOGURJECCJ)
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21/02/2025 13:24
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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10/02/2025 16:43
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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06/02/2025 16:44
Conclusão para despacho
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06/02/2025 16:44
Processo Corretamente Autuado
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05/02/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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