TJTO - 0002233-92.2023.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 08:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 08:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0002233-92.2023.8.27.2731/TO AUTOR FATO: PEDREIRA SANTA MONICA LTDAADVOGADO(A): CRISTIAN SENDIC SUDBRACK (OAB TO006525)ADVOGADO(A): DELICIA FEITOSA FERREIRA SUDBRACK (OAB TO003818) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência informando a prática do delito previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, figurando como autor do fato PEDREIRA SANTA MONICA LTDA.
O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento dos autos, sustentando a atipicidade da conduta. É o relato do essencial.
Decido.
Na fase preliminar não compete ao juiz adentrar ao mérito dos procedimentos inquisitoriais, de modo que a opinio delicti ministerial somente deverá ser desafiada por pronunciamento judicial em caso de flagrante equívoco do Ministério Público, o que não é o caso dos autos.
O artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais possui a seguinte redação: Art. 60.
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Veja-se que o delito em comento exige que as obras ou serviços tenham potencial para efetivamente causar degradação ambiental.
No presente caso, após a verificação de algumas irregularidades pela equipe técnica do Naturatins, a suposta autora procedeu às correções necessárias, conforme se verifica pelo laudo anexado ao evento 61 (ANEXO 1, p. 46).
Tem-se, portanto, que não restou demonstrado o perigo ambiental.
Se a atuação administrativa do órgão de fiscalização competente foi capaz de gerar a adequação da conduta da empresa, resta evidenciado que o direito penal não pode incidir no caso, pois a punição criminal deve ser entendida com a ultima ratio para solução dos conflitos havidos na vida social.
Nesse sentido, resta evidenciada a atipicidade da conduta, de modo que o presente procedimento deve ser arquivado.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial do evento 50 e determino o arquivamento dos autos em razão da atipicidade da conduta.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquive-se com observância às cautelas de praxe.
Paraíso do Tocantins/TO, em data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
29/06/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:37
Decisão - Determinação - Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
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05/05/2025 17:50
Conclusão para decisão
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29/03/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/02/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Despacho - Mero expediente - 04/12/2024 13:25:25)
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04/12/2024 13:25
Despacho - Mero expediente
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29/11/2024 13:49
Conclusão para decisão
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29/11/2024 07:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/11/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:55
Despacho - Mero expediente
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18/11/2024 17:54
Audiência - Preliminar - realizada - Local SALA DE AUD. PRELIMINAR - 18/11/2024 15:30. Refer. Evento 31
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08/10/2024 17:33
Protocolizada Petição
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08/10/2024 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/09/2024 16:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
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24/09/2024 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/09/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/09/2024 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAIJECRC
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20/09/2024 15:10
Juntada - Informações
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20/09/2024 14:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAIJECRC -> TOPAIPROT
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20/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
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20/09/2024 14:24
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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10/09/2024 15:14
Lavrada Certidão
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08/07/2024 13:50
Audiência - Preliminar - redesignada - Local SALA DE AUD. PRELIMINAR - 18/11/2024 15:30. Refer. Evento 5
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19/06/2024 18:57
Lavrada Certidão
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19/06/2024 18:48
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Criminal PARA: Termo Circunstanciado
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08/03/2024 13:33
Despacho - Mero expediente
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24/01/2024 14:23
Conclusão para despacho
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23/01/2024 16:08
Despacho - Mero expediente
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12/01/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2024 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 13:16
Lavrada Certidão
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18/09/2023 17:32
Lavrada Certidão
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05/06/2023 15:01
Audiência - Preliminar - designada - Local SALA DE AUD. PRELIMINAR - 24/01/2024 16:30
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31/05/2023 09:43
Despacho - Mero expediente
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15/05/2023 18:02
Conclusão para despacho
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15/05/2023 18:01
Processo Corretamente Autuado
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28/04/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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