TJTO - 0010462-48.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010462-48.2025.8.27.2706/TO AUTOR: SOLAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB TO008744) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que ainda está em fase de implantação a nova ferramenta de cálculo de custas de locomoção para devido cumprimento da Lei n. 4.240/2023, que entrou em vigor em 1/1/2025, regulando as custas judiciais.
Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Sendo assim, INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. A parte deve indicar a devida quilometragem, partindo do Fórum da Comarca até o local em que a diligência deverá ser cumprida. É possível fazer o cálculo utilizando o valor de R$ 3,26/km, devendo calcular o percurso de IDA e VOLTA.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça da Comarca de ARAGUAÍNA: Banco: BANCO DO BRASIL SAAgencia: 4348-6Conta Corrente: 65.000-5Favorecido: Tribunal de Justiça do Estado do TocantinsCNPJ: 25.***.***/0001-36 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
03/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 08:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 08:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010462-48.2025.8.27.2706/TO AUTOR: SOLAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB TO008744) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CHAVE DO PROCESSO: 264378154925 FINALIDADE: CITAÇÃO de WENDER BERNARDES RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, com domicílio na Rua Gambia, Q160, Lote 06, Araguaína-TO. 1.
RECEBO a inicial. 2. DEIXO de designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC.
Podendo as partes manifestarem interesse em sua realização após a réplica ou em qualquer tempo. 3. CITE-SE a parte requerida dos termos da inicial e observados todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, inciso III, e 344 c/c 341). 4. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. 5. Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação.
Ressalto que, conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, a audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante, ainda, mencionar que o CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda. 5.1. Uma vez manifestado o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato. 6.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO. 6.1 . CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC;b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente;c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo;d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 7.
De outro modo, havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença. 8.
Cite-se no endereço apresentado na petição inicial. 9.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
30/06/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 16:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:48
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5709757, Subguia 106055 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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17/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5709756, Subguia 106054 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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13/06/2025 17:41
Conclusão para despacho
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13/06/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 09:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709757, Subguia 5514770
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13/06/2025 09:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709756, Subguia 5514769
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:00
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 13:00
Lavrada Certidão
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13/05/2025 12:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/05/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SOLAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - Guia 5709757 - R$ 50,00
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12/05/2025 16:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SOLAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - Guia 5709756 - R$ 142,00
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12/05/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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