TJTO - 0013421-26.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 08:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 07:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0013421-26.2024.8.27.2706/TO AUTOR: LAERCIO MENDES DA SILVAADVOGADO(A): JOSE ADRIANO MIRANDA SOARES (OAB TO011317) ATO ORDINATÓRIO Indefiro o pedido de aplicação da Revelia do requerido (evento 33), tendo em vista que a pessoa citada deve ter ciência inequívoca da existência da ação ou do ato processual, demonstrado por meio de confirmação de recebimento da mensagem, resposta à mensagem, ou outros meios que demonstrem que o destinatário tomou conhecimento do conteúdo.
A citação válida é pressuposto essencial para a constituição válida do processo e deve respeitar as garantias do contraditório e ampla defesa. Conforme verificado em evento (31), não houve confirmação de que o requerido tenha recebido a mensagem de texto do Oficial de justiça, pois não houve resposta do reclamado dando ciência.
A parte autora requereu que fosse decretada a revelia, afirmando que a parte requerida desativou a função de confirmação de leitura do whatsapp e que está sendo omisso, todavia, não há comprovação de que o requerido tenha lido a mensagem enviada pelo oficial de justiça, uma vez que a confirmação de leitura está desativada no aplicativo Whatsapp.
Nessa circuntância, não é possível ao judiciário presumir o recebimento da citação, sob pena de violação às garantias constitucionais do devido processo legal. Razão pela qual indefiro o pedido de decretação da revelia.( x ) Intime-se a parte autora para fornecer, no prazo de 05 dias, o endereço válido e completo da parte requerida, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
27/06/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:56
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 15:02
Conclusão para despacho
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12/03/2025 14:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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12/03/2025 14:16
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 12/03/2025 14:00. Refer. Evento 23
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11/03/2025 17:34
Protocolizada Petição
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11/03/2025 12:00
Juntada - Certidão
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10/02/2025 14:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 13:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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29/01/2025 13:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 13:00
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/01/2025 02:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2025 02:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 12/03/2025 14:00
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10/01/2025 16:47
Despacho - Mero expediente
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16/09/2024 12:04
Conclusão para despacho
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14/09/2024 19:34
Protocolizada Petição
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13/09/2024 21:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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10/09/2024 13:06
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/09/2024 13:00. Refer. Evento 9
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09/09/2024 17:05
Juntada - Certidão
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22/08/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2024 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2024 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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31/07/2024 16:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 10/09/2024 13:00
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31/07/2024 13:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/07/2024 20:07
Protocolizada Petição
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01/07/2024 13:11
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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01/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:02
Despacho - Mero expediente
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28/06/2024 09:10
Conclusão para despacho
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28/06/2024 09:09
Processo Corretamente Autuado
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28/06/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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